| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2232 / 2014 |
| Date | 2014-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a oficialização das ruas que menciona, situadas no bairro alto alegre ii deste município, e dá outras providências. |
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SANCIONADA E PROMULGADA PEIO ENMO. SENHOR \- \ r y jt> nr\JUL7\X>Q. PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE, MARACANAU LEI N° 2.232, DE 13 DE SETEMBRO DE 2014. IXAü * i a j ü â j L i L i-js Moreira 30170 Dispõe sobre a oficialização das Ruas que menciona, situadas no bairro Alto Alegre II deste Município, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Toma oficiais e, portanto, logradouros públicos do município de Maracanaú, as seguintes vias terrestres, localizadas entre as Ruas 09 e 10, bem como entre as Ruas Vicente Ferrer e Geraldo da Nóbrega, no bairro Alto Alegre II, neste município: 1- Rua Vitória; 2- Rua Ednardo de Sousa; 3- Rua Viana; e 4- Rua Francisco Inácio. Art. 2o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. PAÇO QUATRO DE JULHO D/\ PI$F E I SETEMBRO DE 2014. RA DE MARACANAÚ, AOS 13 DE iMUR< PREFEITO DE MARACANAU ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 004/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ). Tc' Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE CEP 61905-430 0