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norma nº 2232/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2232 / 2014
Date 2014-09-13
EmentaDispõe sobre a oficialização das ruas que menciona, situadas no bairro alto alegre ii deste município, e dá outras providências.
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SANCIONADA E PROMULGADA PEIO ENMO. SENHOR
\- \ r y jt> nr\JUL7\X>Q.
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI N° 2.232, DE 13 DE SETEMBRO DE 2014.
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* i a j ü â j L i L
i-js Moreira
30170
Dispõe sobre a oficialização das Ruas que
menciona, situadas no bairro Alto Alegre II
deste Município, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA
NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Toma oficiais e, portanto, logradouros públicos do município de Maracanaú, as 
seguintes vias terrestres, localizadas entre as Ruas 09 e 10, bem como entre as Ruas Vicente 
Ferrer e Geraldo da Nóbrega, no bairro Alto Alegre II, neste município:
1- Rua Vitória;
2- Rua Ednardo de Sousa;
3- Rua Viana; e
4- Rua Francisco Inácio.
Art. 2o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrários.
PAÇO QUATRO DE JULHO D/\ PI$F E I
SETEMBRO DE 2014.
RA DE MARACANAÚ, AOS 13 DE
iMUR<
PREFEITO DE MARACANAU
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N°
004/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR
JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA
(JOÃO BODÓ).
Tc' Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE
CEP 61905-430
0

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