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norma nº 2235/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2235 / 2014
Date 2014-09-13
EmentaDenomina o centro de ensino Pró- Infância II, a ser construída no Esplanada do Mondubim, de Creche Maria de Lourdes da Silva.
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DE 13 / <0^ /
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
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PREFEITO M U N IC IP flr
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P R E F E I T U R A DE ,
MARACANAU
LEI N° 2.235, DE 13 DE SETEMBRO DE 2014.
Denomina o Centro de Ensino Pró￾Infância II, a ser construída no
Esplanada do Mondubim, de Creche
Maria de Lourdes da Silva.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA
NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica denominada de CRECHE MARIA DE LOURDES DA SILVA, o Centro 
de Ensino Pró-Infância II, que será construído entre a Rua Joana Barroso e Alameda José 
Soares Pessoa, na Esplanada do Mondubim. nesta Cidade.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrários.
PAÇO QUATRO DE JULHO D> PRÜFET
SETEMBRO DE 2014.
DE MARACANAU, AOS 13 DE
PREFEITO DE MARACANAU
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N°
031/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR
DANIEL HOLANDA BAIMA.
Rua 01, n° 652 -
Palácio Antônio Gonçalves
Conjunto Novo Maracanaú ■ Maracanaú - CE
CEP 61905-430

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