| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3012 / 2021 |
| Date | 2021-02-03 |
| Ementa | Fixa o subsídio mensal do conselheiro tutelar de Maracanaú, para o período 2020 - 2024, e dá outras providências. |
| native_id | 259 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
AFIXAD EM: 24 e pttracaNs Ana Patri valcante PREFEITURA DE, 255 MARACANAU LEI Nº 3.012, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021. FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DO CONSELHEIRO TUTELAR DE MARACANAÚ, PARA A O PERÍODO 2020 — 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio mensal do Conselheiro Tutelar de Maracanaú, criado pela Lei Municipal nº 476, de 21 de dezembro de 1995, consolidado nos termos da Lei nº 1.725, de 06 de outubro de 2011, é de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), assegurada a revisão geral anual nos mesmos índices garantidos aos servidores públicos municipais. Parágrafo único: Serão assegurados aos Conselheiros Tutelares, nos termos desta Lei, cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor do subsídio mensal, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina. Art. 2º. Ficam extintos 03 (três) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração de Assistente, simbologia FA-II, vinculados à Secretaria de Governo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITUR ICIPAL DE M 'ANAÚ, AOS 03 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 009/2021 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430