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norma nº 3012/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3012 / 2021
Date 2021-02-03
EmentaFixa o subsídio mensal do conselheiro tutelar de Maracanaú, para o período 2020 - 2024, e dá outras providências.
native_id259

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AFIXAD
EM: 24
e pttracaNs Ana Patri valcante
PREFEITURA DE, 255
MARACANAU
LEI Nº 3.012, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DO CONSELHEIRO
TUTELAR DE MARACANAÚ, PARA A O PERÍODO
2020 — 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal do Conselheiro Tutelar de Maracanaú, criado pela Lei
Municipal nº 476, de 21 de dezembro de 1995, consolidado nos termos da Lei nº 1.725,
de 06 de outubro de 2011, é de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), assegurada a revisão
geral anual nos mesmos índices garantidos aos servidores públicos municipais.
Parágrafo único: Serão assegurados aos Conselheiros Tutelares, nos termos desta
Lei, cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3
(um terço) do valor do subsídio mensal, licença-maternidade, licença-paternidade e
gratificação natalina.
Art. 2º. Ficam extintos 03 (três) cargos públicos de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração de Assistente, simbologia FA-II, vinculados à Secretaria de
Governo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
1º de fevereiro de 2021.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITUR ICIPAL DE M 'ANAÚ, AOS 03
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 009/2021 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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