br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 2242/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2242 / 2014
Date 2014-09-24
EmentaAutoriza ao chefe do poder executivo doar o terreno que indica, de propriedade do município, e dá outras providências.
native_id2592

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Oõ^il 1^
P o d t f 6 - x c - a ; f \ v O
LABORE
LEI MUNICIPAL N° Z .lh z. / CioM
DE OM/ O0! / 101^
SANCIONADA i PROMULGADA PEIO EKMO. SENHOR:
V \ r n r^o G o u rvxju-TvCyO,
PREFEITO M UNICIPAIS
1
9D
■ ^ « acanaU-
- ,, P RE F E I T U R A D F ,
3 3 VV^-fN ' i X j } M A R A C A N A Ú
| c O u l A > a í í K 'ò^r\'rO~'<XM'0
LEI N° 2.242, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
^ F IX A D O
•M: ,^ U j S Q J .J L ,
hOcLL-JU. ojX-
' ’[{?!c C:2j'iosWore\rc
*?•T 3037O
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO DOAR O TERRENO
QUE INDICA, DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO
CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com 
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à 
empresa LOCADORA BALTAZAR DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS 
LTDA. ME., inscrita no CNPJ sob o n° 05.795.076/0001-74, para implantação de uma 
unidade de aluguel de máquinas e equipamentos para construção em geral, do imóvel urbano, 
com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Alto Alegre, constituído pelos lotes 
01, 02, parte do lote 03 e lote 04, da Quadra n° 250, perfazendo uma área de 2.937,00 m2, 
conforme Matrículas n°s 16.232, 2.422, 16.213 e 2.426, do Cartório do 2o Ofício e Registro 
de Imóveis da Comarca de Maranguape-CE.
Art. 2o. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os 
preceitos da Lei Municipal n-2.171, de 20 de fevereiro de 2014 e suas alterações posteriores.
Art. 3o. Integram este diploma legal os Laudos de Avaliações n°s 059/2014, datado de 
21/08/2014, no valor de R$ 43.600.00 (quarenta e três mil e seiscentos reais), 060/2014, 
datado de 22/08/2014, no valor de R$ 43.600,00 (quarenta e três mil e seiscentos reais), 
061/2014, datado de 22/08/2014, no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) e 
062/2014, datado de 22/08/2014. no valor de R$ 43.600,00 (quarenta e três mil e seiscentos 
reais), elaborados pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de 
Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, 
inciso I, da Lei n° 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de 
responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de 
Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado 
no art. Io desta lei e na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções, 
celebrado entre as partes e aditivos.
Art. 4o. O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros 
ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 
(dez) anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham 
vínculos com o objetivo social da empresa.
Parágrafo Único. Os imóveis ora doados só poderão ser objeto de garantia real 
hipotecária, a pós a comprovação pela Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano da 
30% (trinta por centro) do projeto aprovado, bem como mediante 
do Chefe do Poder Excecutivo.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
P R E F E I T U R A DE ,
MARACANAU
Art. 5o. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada, das obrigações 
aludidas na Lei n° n- 2.171, de 20 de fevereiro de 2014 e suas alterações, inclusive a 
inobservância dos prazos estabelecidos, bem como a não destinação devida do imóvel, 
resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o 
consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta automaticamente o 
bem para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito de reclamar, 
judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive por indenizações, a qualquer título.
Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHç/ DA/PREFEITURA DE MARACANAU, AOS 24
DE SETEMBRO DE 2014. 'JrrMA,
^/FIRIVIO CAMURÇA
PREFEITO DE MARACANAÚ
AFIXADO
.Aí .±jq3JJ±
MAT. 30370
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
N° 054/2014, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

open original →