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norma nº 2243/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2243 / 2014
Date 2014-09-24
EmentaAcrescenta o artigo 76-a à lei N° 447, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre estatuto dos servidores públicos da administração direta, autarquias e fundações públicas do município de Maracanaú, na forma que especifica.
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LABORE
LEI MUNICIPAL N° Z -2^3 / Z o i4
DE 2M / j o / ZDi^
SANCIONADA E PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR:
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PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA D E,
MARACANAU
^FIX A D O 
:M: C 9 M
Dc&ete Carlosworetrc
MAT. 30370
LEI N° 2.243, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
Acrescenta o artigo 76-A à Lei n° 447,
de 19 de setembro de 1995, que dispõe
sobre Estatuto dos Servidores Públicos
da Administração Direta, Autarquias e
Fundações Públicas do Município de
Maracanaú, na forma que especifica.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA
NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica acrescido o art. 76-A à Lei n° 447, de 19 de setembro de 1995, que dispõe 
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações 
Públicas do Município de Maracanaú, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76-A. À servidora pública mãe de füho prematuro serão concedidos 30 dias de
licença-maternidade além do periodo estipulado no caput do art. 76, com direito à
percepção da remuneração integral.
Parágrafo Único. A condição de filho prematuro será inspecionada pela Junta Médica
Municipal ou por esta homologada
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA P R E F E l/l
SETEMBRO DE 2014.
DE MARACANAU, AOS 24 DE
-ÍRMQ/CAMURÇA
PREFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI N° 060/2014, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE
CEP 61905-430

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