| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2243 / 2014 |
| Date | 2014-09-24 |
| Ementa | Acrescenta o artigo 76-a à lei N° 447, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre estatuto dos servidores públicos da administração direta, autarquias e fundações públicas do município de Maracanaú, na forma que especifica. |
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mcw> OfcO/iv f’odi*' txcujfw o LABORE LEI MUNICIPAL N° Z -2^3 / Z o i4 DE 2M / j o / ZDi^ SANCIONADA E PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR: r np^o C ol QpjllajCcx PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA D E, MARACANAU ^FIX A D O :M: C 9 M Dc&ete Carlosworetrc MAT. 30370 LEI N° 2.243, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. Acrescenta o artigo 76-A à Lei n° 447, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Maracanaú, na forma que especifica. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica acrescido o art. 76-A à Lei n° 447, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Maracanaú, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 76-A. À servidora pública mãe de füho prematuro serão concedidos 30 dias de licença-maternidade além do periodo estipulado no caput do art. 76, com direito à percepção da remuneração integral. Parágrafo Único. A condição de filho prematuro será inspecionada pela Junta Médica Municipal ou por esta homologada Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA P R E F E l/l SETEMBRO DE 2014. DE MARACANAU, AOS 24 DE -ÍRMQ/CAMURÇA PREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 060/2014, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE CEP 61905-430