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norma nº 2244/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2244 / 2014
Date 2014-09-24
EmentaAltera a Lei N° 1.893, de 02 de outubro de 2012, que dispõe sobre o serviço de transporte individual de passageiros, na modalidade mototáxi, no âmbito do município de Maracanaú, na forma que especifica.
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LABORE
LEI MUNICIPAL N° a
DE
/ ^ O .lA
2M / O Q / 2 j o i k
SANCIONADA E PROMULGADA PILO ENMO. SENHOR:
Altera a Lei n° 1.893, de 02 de outubro de 2012,
que dispõe sobre o Serviço de Transporte
Individual de Passageiros, na modalidade
Mototáxi, no âmbito do Município de
Maracanaú, na forma que especifica.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA
NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. A Lei n° 1.893, de 02 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte 
redação, renumerando o Parágrafo Único em § Io do Art. 19:
“Art. 19.
§ 1°...............................................................................
§ 2o. É permitido ao titular da Concessão do STPM operar, excepcionalmente e 
mediante conveniência e oportunidade do órgão municipal fiscalizador, com 
motocicleta em nome de terceira pessoa e desde que possua procuração pública e 
identificação do proprietário anterior.’' (NR)
Art. 2o. A Lei n° 1.893, de 02 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 20. Será admitido um substituto para cada mototáxi, desde que previamente 
cadastrado no DEMUTRAN, e atendidos os mesmos requisitos exigidos aos condutores 
autorizados, exceto o de possuir veículo em nome próprio.
Parágrafo Único. A substituição de que trata o caput só será permitida após 
transcorrido o prazo de 06 (seis) meses de seu cadastramento.” (NR)
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PB^EFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 24 DE
SETEMBRO DE 2014. J l
RMOyCAMURÇA
PREFTTTCUDE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N°
061/2014, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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