| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2244 / 2014 |
| Date | 2014-09-24 |
| Ementa | Altera a Lei N° 1.893, de 02 de outubro de 2012, que dispõe sobre o serviço de transporte individual de passageiros, na modalidade mototáxi, no âmbito do município de Maracanaú, na forma que especifica. |
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r w ky> C(v i / i*i Podcf cwtwtf r LABORE LEI MUNICIPAL N° a DE / ^ O .lA 2M / O Q / 2 j o i k SANCIONADA E PROMULGADA PILO ENMO. SENHOR: Altera a Lei n° 1.893, de 02 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Individual de Passageiros, na modalidade Mototáxi, no âmbito do Município de Maracanaú, na forma que especifica. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. A Lei n° 1.893, de 02 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando o Parágrafo Único em § Io do Art. 19: “Art. 19. § 1°............................................................................... § 2o. É permitido ao titular da Concessão do STPM operar, excepcionalmente e mediante conveniência e oportunidade do órgão municipal fiscalizador, com motocicleta em nome de terceira pessoa e desde que possua procuração pública e identificação do proprietário anterior.’' (NR) Art. 2o. A Lei n° 1.893, de 02 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. Será admitido um substituto para cada mototáxi, desde que previamente cadastrado no DEMUTRAN, e atendidos os mesmos requisitos exigidos aos condutores autorizados, exceto o de possuir veículo em nome próprio. Parágrafo Único. A substituição de que trata o caput só será permitida após transcorrido o prazo de 06 (seis) meses de seu cadastramento.” (NR) Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PB^EFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 24 DE SETEMBRO DE 2014. J l RMOyCAMURÇA PREFTTTCUDE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 061/2014, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430