| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2245 / 2014 |
| Date | 2014-10-01 |
| Ementa | Fixa o vencimento base do cargo público de provimento efetivo de agente de combate às endemias do quadro de pessoal do poder executivo do município de Maracanaú |
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rVUrv» OG-IHM f'ccftr Cxcujpi i/c> LABORE LEI MUNICIPAL N" l2-2^ S / g-cül) DE o J / 1 0 / l o i ^ SANCIONADA E PROMULGADA PILO EXMO SENHOR: t r rrv Q Co- rr v u L A X J C X PREFEITO MUNICIPAL ~ PREFEITURA DE, MARACANAU LEI N° 2.245, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. . m J3 MO fcA>"Oarol FIXA O VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. O vencimento base do cargo público de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Maracanaú é de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais). Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de Io de setembro de 2014. Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA ^REF^ITURA DE MARACANAÚ, AOS 01 DE OUTUBRO DE 2014. FIRMO CAMURÇA PREFEITO DE MARACANAÚ AFiXADO MAT. 30370 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 062/2014, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430