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norma nº 2245/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2245 / 2014
Date 2014-10-01
EmentaFixa o vencimento base do cargo público de provimento efetivo de agente de combate às endemias do quadro de pessoal do poder executivo do município de Maracanaú
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LABORE
LEI MUNICIPAL N" l2-2^ S / g-cül)
DE o J / 1 0 / l o i ^
SANCIONADA E PROMULGADA PILO EXMO SENHOR:
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PREFEITO MUNICIPAL ~
PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI N° 2.245, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.
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FIXA O VENCIMENTO BASE DO CARGO
PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO
QUADRO DE PESSOAL DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA
NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O vencimento base do cargo público de provimento efetivo de Agente de 
Combate às Endemias do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de 
Maracanaú é de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais).
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de Io de setembro de 2014.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA ^REF^ITURA DE MARACANAÚ, AOS 01 DE
OUTUBRO DE 2014.
FIRMO CAMURÇA
PREFEITO DE MARACANAÚ
AFiXADO
MAT. 30370
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N°
062/2014, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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