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norma nº 2251/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2251 / 2014
Date 2014-10-01
EmentaAcrescenta o parágrafo único ao artigo 3º de Lei Municipal de Nº 2.143, de 26 de dezembro de 2013.
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PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI Nº 2.251, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.
ACRESCENTA O PARÁGRAFO
ÚNICO AO ARTIGO 3º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.143, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2013.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA
NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O ortigo 3º da Lei Municipal de nº 2.143, de 26 de dezembro de 2013,
conhecido como Estatuto Municipal de Segurança Bancária, fica acrescido do parágrafo
único, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único: Esta proibição não se aplica aos funcionários das agências bancárias.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFFITURA DE MARACANAÍ, AOS 01 DE
OUTUBRO DE 2014.
PRÉFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 059/2014
DE AUTORIA DA VEREADORA RITA HELENA
FONSECA BESSA (TIA RITA).
te dopl
Palácio Antônio Gonçalves R
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceal SAID) PANO 29
CEP 61.905-430

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