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norma nº 2260/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2260 / 2014
Date 2014-11-28
EmentaDispõe sobre a instituição do dia municipal de combate à violência contra o idoso, no âmbito do município de Maracanaú e dá outras providências
native_id2608

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PREFEITURA DE,
M ARACANAU
LEI N° 2.260, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA
MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA
CONTRA O IDOSO, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO
CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído o DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA
CONTRA O IDOSO no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrado, anualmente, 
no dia 15 (quinze) do mês de junho.
Art. 2o. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Maracanaú.
Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULH
AOS 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
PREF
REFEITURA DE MARACANAÚ,
MARACANAU
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N°
061/2014 DE AUTORIA DO
VEREADOR JOÃO BATISTA
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ).
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
AFIXADC
MAT. 31520

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