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norma nº 2261/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2261 / 2014
Date 2014-11-28
EmentaInclui no calendário oficial de eventos do município de Maracanaú o desfile cívico do conjunto industrial, a ser realizado anualmente, em 4 de setembro, e dá outras providências.
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PREFEITURA D E,
M ARACANAU
LEI N° 2.261, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAU
O DESFILE CÍVICO DO CONJUNTO
INDUSTRIAL, A SER REALIZADO
ANUALMENTE, EM 04 DE SETEMBRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO
CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Maracanaú, o Desfile Cívico do Conjunto Industrial.
Parágrafo Único - o evento realizar-se à anualmente, no dia 04 do mês de 
setembro, no bairro Conjunto Industrial, na Cidade de Maracanaú.
Art. 2o. Durante o evento de que trata esta Lei, serão realizados desfiles 
temáticos, com a participação de:
I- Escolas da Rede de Ensino Público e Privado do Município, com sede no 
citado bairro;
II- Grupos Civis organizados;
III- Demais órgãos públicos com sede na região.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JUJjfflO JÍA PREFEITURA DE MARACANAU,
AOS 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
PREFEITO DE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N°
062/2014 DE AUTORIA DO
VEREADOR DANIEL HOLANDA
B AIM A .
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
FIXADO
L (VI; JJM .
/\na Patricia ovrtcante
MAT 31520

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