| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2261 / 2014 |
| Date | 2014-11-28 |
| Ementa | Inclui no calendário oficial de eventos do município de Maracanaú o desfile cívico do conjunto industrial, a ser realizado anualmente, em 4 de setembro, e dá outras providências. |
| native_id | 2609 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA D E, M ARACANAU LEI N° 2.261, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014. INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAU O DESFILE CÍVICO DO CONJUNTO INDUSTRIAL, A SER REALIZADO ANUALMENTE, EM 04 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú, o Desfile Cívico do Conjunto Industrial. Parágrafo Único - o evento realizar-se à anualmente, no dia 04 do mês de setembro, no bairro Conjunto Industrial, na Cidade de Maracanaú. Art. 2o. Durante o evento de que trata esta Lei, serão realizados desfiles temáticos, com a participação de: I- Escolas da Rede de Ensino Público e Privado do Município, com sede no citado bairro; II- Grupos Civis organizados; III- Demais órgãos públicos com sede na região. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JUJjfflO JÍA PREFEITURA DE MARACANAU, AOS 28 DE NOVEMBRO DE 2014. PREFEITO DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 062/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL HOLANDA B AIM A . Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 FIXADO L (VI; JJM . /\na Patricia ovrtcante MAT 31520