| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2266 / 2014 |
| Date | 2014-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do dia municipal de valorização à cultura nordestina no âmbito do município de Maracanaú e dá outras providências. |
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CAM A P A ff" 1 W C IP A Ü D ? è-AWA CA MAU R ” "• ! r ! o 06 JAN tu 13 Hí^a SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: r n r ^ o 0 OunrUA/\Ocx. Kl Jjc> PREFEITO MUNICIPAL P REFEITU RA DE , M ARACANAU LEI N° 2.266, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO À CULTURA NORDESTINA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica instituído o DIA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO À CULTURA NORDESTINA, no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de outubro. Art. 2o. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú. Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.