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norma nº 2266/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2266 / 2014
Date 2014-12-01
EmentaDispõe sobre a instituição do dia municipal de valorização à cultura nordestina no âmbito do município de Maracanaú e dá outras providências.
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SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
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PREFEITO MUNICIPAL
P REFEITU RA DE ,
M ARACANAU
LEI N° 2.266, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA
MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO À CULTURA
NORDESTINA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO
CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído o DIA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO À 
CULTURA NORDESTINA, no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrado, 
anualmente, no dia 20 de outubro.
Art. 2o. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Maracanaú.
Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.

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