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norma nº 2268/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2268 / 2014
Date 2014-12-01
EmentaDispõe sobre a instituição do dia do mediador comunitário no município de Maracanaú na forma que indica e dá outras providências.
native_id2616

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LABORE
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
DIA DO MEDIADOR COMUNITÁRIO
NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO
CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído o DIA DO MEDIADOR COMUNITÁRIO no
Município de Maracanaú, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio.
Parágrafo Único. A data mencionada no caput deste artigo fica incluída no 
Calendário Oficial do Município.
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEI N° 2.268, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sça publicação.
PAÇO QUATRO DE FEITURA DE MARACANAÚ,
AOS 01 DE DEZEMBRO DE 2
EITO DE MARACANAU
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 080/2014 DE
AUTORIA DO VEREADOR MIGUEL AGUIAR
PESSOA.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
AFIXADO
EM: JjL/iáUJH.
Ano Patrícw Vjvckanh
MAT. 3152Ü

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