| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3015 / 2021 |
| Date | 2021-02-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 2.967, de 20 de outubro de 2020, que dispõe sobre a transferência de receitas integrantes do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE , MARACANAU LEI Nº 3.015, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.967, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECEITAS INTEGRANTES DO FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE -— FUNDEMA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 2.967, de 20 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. As receitas provenientes das taxas referentes às atividades de controle urbano, de que trata a Lei nº 1.500, de 17 de dezembro de 2009, ficam transferidas para a Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças do Município.” NR Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNI FEVEREIRO DE 2021. AL DE MARACÁNAÚ, AOS 17 DE AFIXADO EM: BR / 09/91 a Mat. 46036 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 012/2021 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430