| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2272 / 2014 |
| Date | 2014-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do dia municipal do médico no âmbito do município de Maracanaú e dá outras providências. |
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I W aSa F R E M R A C A N A U ' 0 O 0 6 JA* *-uio JdQfi J a ä " .i r r j ^ n o a c d , iK LABORE LEI MUNICIPAL H° S .O = ) d ____/ o o D i o j / ia / o o i q SANCIONADA E PROMULGADA PILO EXMO. SENHOR: O s h ' r n r o C c x rrUA/Ajc>L3L jVto kJD PREFEITO MUNICIPAL * PREFEITURA DE, MARACANAU LEI N° 2.272, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO MÉDICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO MÉDICO, no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrado, anualmente, no dia 04 de novembro. Art. 2o. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú. Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. PAÇO QUATRC URA DE MARACANAÚ, AOS 01 DE DEZEMBRO Dl Art. 4o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. P ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 084/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ). a f ix a d o Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 MAT. 31520