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norma nº 2272/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2272 / 2014
Date 2014-12-01
EmentaDispõe sobre a instituição do dia municipal do médico no âmbito do município de Maracanaú e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL H° S .O = ) d ____/ o o
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SANCIONADA E PROMULGADA PILO EXMO. SENHOR:
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PREFEITO MUNICIPAL *
PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI N° 2.272, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA
MUNICIPAL DO MÉDICO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MARACANAU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO
CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO MÉDICO, no âmbito do 
Município de Maracanaú, a ser celebrado, anualmente, no dia 04 de novembro.
Art. 2o. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Maracanaú.
Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
PAÇO QUATRC URA DE MARACANAÚ,
AOS 01 DE DEZEMBRO Dl
Art. 4o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
P
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 084/2014 DE
AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ).
a f ix a d o
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430 MAT. 31520

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