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norma nº 2273/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2273 / 2014
Date 2014-12-01
EmentaIncluí no calendário oficial de eventos do município de Maracanaú, o espetáculo a cantada de natal do conjunto industrial.
native_id2621

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PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI N° 2.273, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
INCLUÍ NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAU,
O ESPETÁCULO A CANTADA DE NATAL DO
CONJUNTO INDUSTRIAL.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO
CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Maracanaú, O Espetáculo A CANTADA DE NATAL do Conjunto Industrial, a ser 
celebrado, anualmente, no Dia 25 de Dezembro, pela Comunidade do Conjunto Industrial e 
Esplanada do Mondubim, em especial, por membros da Igreja Cristã O Senhor é Nossa 
Bandeira.
Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
/ J
PAÇO QUATRO DE JUJ0HO I/A PREFEITURA DE MARACANAÚ,
AOS 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
E MARACANAU
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N°
085/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR
DANIEL HOLANDA BAIMA.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
AFIXADO
ENh 01 -L L ' _W_
A n a P a tric ftiT F ro v c ic a n tc
WAT. 31520

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