| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2273 / 2014 |
| Date | 2014-12-01 |
| Ementa | Incluí no calendário oficial de eventos do município de Maracanaú, o espetáculo a cantada de natal do conjunto industrial. |
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- * PREFEITURA DE, MARACANAU LEI N° 2.273, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. INCLUÍ NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAU, O ESPETÁCULO A CANTADA DE NATAL DO CONJUNTO INDUSTRIAL. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú, O Espetáculo A CANTADA DE NATAL do Conjunto Industrial, a ser celebrado, anualmente, no Dia 25 de Dezembro, pela Comunidade do Conjunto Industrial e Esplanada do Mondubim, em especial, por membros da Igreja Cristã O Senhor é Nossa Bandeira. Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. / J PAÇO QUATRO DE JUJ0HO I/A PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 01 DE DEZEMBRO DE 2014. E MARACANAU ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 085/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL HOLANDA BAIMA. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 AFIXADO ENh 01 -L L ' _W_ A n a P a tric ftiT F ro v c ic a n tc WAT. 31520