| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2274 / 2014 |
| Date | 2014-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do dia municipal de combate à violência nas escolas no âmbito do município de Maracanaú e dá outras providências. |
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PREFEITURA D E, MARACANAU LEI N° 2.274, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica instituído o DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS, no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrado, anualmente, no dia 03 (três) do mês de novembro. Art. 2o. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú. Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULjrfo DÁ PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 01 DE DEZEMBRO DE 2014. IX------/ ^ [URÇA PJtÉFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 086/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ). Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 AFIXAO í EM; / j á L T T ~ A na P otricTÕ R rcavcIccnte WAf. 31520