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norma nº 2274/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2274 / 2014
Date 2014-12-01
EmentaDispõe sobre a instituição do dia municipal de combate à violência nas escolas no âmbito do município de Maracanaú e dá outras providências.
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PREFEITURA D E,
MARACANAU
LEI N° 2.274, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA
MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA
NAS ESCOLAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO
CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído o DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA
NAS ESCOLAS, no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrado, anualmente, no 
dia 03 (três) do mês de novembro.
Art. 2o. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Maracanaú.
Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULjrfo DÁ PREFEITURA DE MARACANAÚ,
AOS 01 DE DEZEMBRO DE 2014. IX------/ ^
[URÇA
PJtÉFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N°
086/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR
JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA
(JOÃO BODÓ).
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
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A na P otricTÕ R rcavcIccnte
WAf. 31520

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