| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2276 / 2014 |
| Date | 2014-12-01 |
| Ementa | Denomina de Narcélio Mesquita Mota à Rua S.D.O, situada no Loteamento Parque Copacabana, no Bairro Cágado e dá outras providências. |
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LABORE IIIMUNICIPALN" Q.O^G / 2QlU DE OI / \ a / 20\U, SANCIONADA E PROMULGADA PILO ENMO. SENHOR: MARACANAU LEI N° 2.276, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. DENOMINA DE NARCÉLIO MESQUITA MOTA À RUA S.D.O., SITUADA NO LOTEAMENTO PARQUE COPACABANA, NO BAIRRO CÁGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica denominada de NARCÉLIO MESQUITA MOTA, à Rua Sem Denominação Oficial - S.D.O., constituída por um terreno de formato irregular, denominado de terreno 17, situado à Rua Itália, s/n, do Loteamento Parque Copacabana, bairro Cágado, neste Município e Comarca de Maracanaú, constituído por parte da Quadra n° 12, não loteada, conforme croqui em anexo. Art. 2o. A referida Rua Sem Denominação Oficial - S.D.O., foi criada pela Lei n° 1.904, de 19 de novembro de 2012. Art. 3o, O Poder Público instalará em data previamente acordada a Placa Indicativa, e informará aos demais órgãos e munícipes sobre a nova denominação deste equipamento público. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JU AOS 01 DE DEZEMBRO DE 2014. / h o d>4 iPREFEITURA DE MARACANAU, CAMURÇA'' PREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 08912014 DE AUTORIA DO VEREADOR LUCINILDO DA FROTA BRITO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 AFIXADO EM: q L / Ano PotriozTR^&òvcUantc MAT. 31 520