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norma nº 2276/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2276 / 2014
Date 2014-12-01
EmentaDenomina de Narcélio Mesquita Mota à Rua S.D.O, situada no Loteamento Parque Copacabana, no Bairro Cágado e dá outras providências.
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LABORE
IIIMUNICIPALN" Q.O^G / 2QlU
DE OI / \ a / 20\U,
SANCIONADA E PROMULGADA PILO ENMO. SENHOR:
MARACANAU
LEI N° 2.276, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
DENOMINA DE NARCÉLIO MESQUITA MOTA
À RUA S.D.O., SITUADA NO LOTEAMENTO
PARQUE COPACABANA, NO BAIRRO
CÁGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO
CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica denominada de NARCÉLIO MESQUITA MOTA, à Rua Sem 
Denominação Oficial - S.D.O., constituída por um terreno de formato irregular, 
denominado de terreno 17, situado à Rua Itália, s/n, do Loteamento Parque Copacabana, 
bairro Cágado, neste Município e Comarca de Maracanaú, constituído por parte da Quadra 
n° 12, não loteada, conforme croqui em anexo.
Art. 2o. A referida Rua Sem Denominação Oficial - S.D.O., foi criada pela Lei 
n° 1.904, de 19 de novembro de 2012.
Art. 3o, O Poder Público instalará em data previamente acordada a Placa 
Indicativa, e informará aos demais órgãos e munícipes sobre a nova denominação deste 
equipamento público.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JU
AOS 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
/ h o d>4 iPREFEITURA DE MARACANAU,
CAMURÇA''
PREFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N°
08912014 DE AUTORIA DO VEREADOR
LUCINILDO DA FROTA BRITO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
AFIXADO
EM: q L /
Ano PotriozTR^&òvcUantc
MAT. 31 520

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