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norma nº 2277/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2277 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaDispõe sobre autorização para utilização do superávit financeiro da contribuição para o custeio dos serviços da iluminação pública e dá outras providências.
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PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONADA E PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR
PREFEITURA D E,
MARACANAU
LEI N° 2.277, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO
CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos 
financeiros decorrentes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
Município do exercício anterior da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação 
Pública, instituída pela Lei Municipal n° 875/2002, alterada pelas Leis Municipais n°s. 
1.134/2006, 1.362/2008 e 1.389/2009, com despesas de infraestrutura urbana e viária e 
mobilidade urbana no Município.
Parágrafo Único. A autorização objeto do caput do artigo, não poderá 
comprometer os investimentos e a prestação dos serviços de iluminação pública no 
Município, ficando o órgão responsável pela sua gestão a indicação dos limites da 
disponibilização dos recursos financeiros.
Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHÒ DA PREFEITURA DE MARACANAÚ,
AOS D3 DE DEZEMBRO DE 2014. /I // A
[URI SSA.
PREFEITO ©E MARACANAÚ
A FIX A D O
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Dakick Canos Moreira
MAT. 30370
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N°
070/2014, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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