| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2277 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para utilização do superávit financeiro da contribuição para o custeio dos serviços da iluminação pública e dá outras providências. |
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H I MUNICIPAL N" 2.2 _______ DE 0 3 I 12. I 20iM C Á M Ã P A h S U -íiC lP A l Õ F 5 Ã Í I c 3 | - o i o o 0 £ J Mi i ‘j'13 iO f> V a Q q qM • L , , »y > t- I r nr'-o C a rraxnetx_ LfeXo PREFEITO MUNICIPAL SANCIONADA E PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR PREFEITURA D E, MARACANAU LEI N° 2.277, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos financeiros decorrentes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município do exercício anterior da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, instituída pela Lei Municipal n° 875/2002, alterada pelas Leis Municipais n°s. 1.134/2006, 1.362/2008 e 1.389/2009, com despesas de infraestrutura urbana e viária e mobilidade urbana no Município. Parágrafo Único. A autorização objeto do caput do artigo, não poderá comprometer os investimentos e a prestação dos serviços de iluminação pública no Município, ficando o órgão responsável pela sua gestão a indicação dos limites da disponibilização dos recursos financeiros. Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHÒ DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS D3 DE DEZEMBRO DE 2014. /I // A [URI SSA. PREFEITO ©E MARACANAÚ A FIX A D O !M: . C & J j A j _ LÍ WÇCU.JÍ^ írvCXovcVo Dakick Canos Moreira MAT. 30370 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 070/2014, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430