| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2279 / 2014 |
| Date | 2014-12-19 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2015 |
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LABORE CÂMARA KUNIC* R E C AU 0 MAN -.3 JO?5Fa N° Protoc muQjS..'9 £ O Q 0/Í IiVirica Pfotõf LEI MUNICIPAL ND 3 . ^ g / j o ^ de a q / J2. / 20^ SANCIONADA I PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR: ( J ê o g^ l-i' r nr\o VJ3-i^ ja c q . A J J j o PREFEITO MUNICIPAL P R K F F I T H R A D E , MARACANAU LEI N“ 2.279, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. A F I X A D O "M: J>a/ lO cX^íÍIl rr)&-*^C\ üfciele Carlos Moreira MAT. 30370 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. Io. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, no montante de RS 740.323.150,00 (setecentos e quarenta milhões, trezentos e vinte e três mil, cento e cinquenta reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição Federal e dos arts. 6o e 7o, da Lei n° 2.210, de 30 de junho de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015: I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Municipal direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2o. A receita total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de RS 740.323.150,00 (setecentos e quarenta milhões, trezentos e vinte e três mil e cento e cinquenta reais), assim distribuída: I - Orçamento Fiscal: RS 582.627.850,00 (quinhentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta reais); e II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 157.695.300,00 (cento e cinquenta e sete milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e trezentos reais). Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 PREFEITURA D F, MARACANAÚ AFIXAüo :Vi: _ ifL_ii ^CüuuÁL nrpLLLLD^ Daime Carlos Moreira MAT. 30370 Art. 3o. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento: $1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITA DO TESOURO 697.115.050 1.1. RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 652.055.480 50.460.000 12.920.000 15.598.000 1.896.000 538.993.500 32.187.980 1.2. RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital 103.990.050 16.348.050 10.000 87.632.000 1.3 Deduções da Receita Corrente (para Formação do FUNDEB) -58.930.480 2. RECEITA DE OUTRAS FONTES arrecadada diretamente por Autarquias e Fundações) 43.208.100 TOTAL 740.323.150 Seção II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4o. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 740.323.150,00 (setecentos e quarenta milhões, trezentos e vinte e três mil e cento e cinquenta reais), na forma detalhada entre os órgãos orçamentários especificados no Art. 5o desta Lei e assim distribuída: I - Orçamento Fiscal: R$ 474.398.150,00 (quatrocentos e setenta e quatro milhões, trezentos e noventa e oito mil, cento e cinquenta reais); e II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 265.925.000,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões, novecentos e vinte e cinco mil reais). Palácio Antônio Gonçalves 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 ä F IXàDO ia Q j f t P R E F E I T U R A DE , MARACANAU Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 108.229.700,00 (cento e oito milhões, duzentos e vinte e nove mil e setecentos reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. Daniele Carlos Moreira MAT. 30370 Seção III Da Distribuição da Despesa por Órgão Art. 5o. A despesa fixada à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão orçamentário, o seguinte desdobramento: R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR Câmara Municipal de Maracanaú 18.840.000 Gabinete do Prefeito 650.300 Secretaria de Governo 26.677.400 Procuradoria Geral do Município 3.269.200 Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais 53.983.700 Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças 33.665.100 Secretaria de Meio Ambiente 4.300.300 Secretaria de Educação 221.245.800 Secretaria de Esporte e Lazer 6.283.400 Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano 124.609.850 Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica 7.526.300 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 1.801.800 Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo 11.498.300 Secretaria de Saúde 190.551.100 Secretaria de Assistência Social e Cidadania 28.381.800 Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda 6.438.800 Reserva de Contingência 600.000 TOTAL 740.323.150 Seção IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS Art. 6o. Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, nos limites e condições estabelecidas neste artigo, para atendimento de despesa: I - até o limite de 70 % (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de Palácio Antônio Gonçalves R ua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 A V,\ Ltt&t V 1 / V a f i x a d o c fy*. 1 ól , 1*}_ ã a f e y Ç Q jJ k . D cuM e Carlos M orem MAT. 30370 PREFEITURA D F, MARACANAÚ programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § Io, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; e, b) da Reserva de Contingência, conforme estabelecido no Art. 8o, da Portaria Interministerial n° 163/2001 e no Art. 5o, III, b, da Lei Complementar n° 101/2000. II - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no exercício anterior de autarquias, fundações, fundos ou fontes de receitas vinculadas, mesmo que no contexto geral o balanço patrimonial do Município tenha apresentado déficit, nos termos do Art. 43, § Io, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; III - para incorporação de excesso de arrecadação de fontes de receiteis vinculadas, mesmo que no contexto geral não se concretize excesso de arrecadação da receita total, nos termos do Art. 43, § Io, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; IV - para integralizar recursos de operações de crédito, autorizada em lei, nos termos do Art. 43, § Io, inciso IV, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. CAPÍTULO III AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 7o. Em cumprimento ao disposto no Art. 32, § Io, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas as operações de crédito incluídas nesta Lei, para atendimento das despesas previstas com essa receita, Art. 8o. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no Art. 38, da Lei N° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo, oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9o. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos. Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de Io de janeiro de 2015. DE MARACANAÚ, AOS 19 DE DEZEMBRO DE 2014. PAÇO QUATRO DE JULHO DA t _____ ^ y r y — -URÇA FFR] P r ç E ^ T O DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 068/2014, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430