br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 2279/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2279 / 2014
Date 2014-12-19
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2015
native_id2627

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

LABORE
CÂMARA KUNIC* 
R E C
AU
0 MAN -.3 JO?5Fa
N° Protoc muQjS..'9 £ O Q 0/Í
IiVirica Pfotõf
LEI MUNICIPAL ND 3 . ^ g / j o ^
de a q / J2. / 20^
SANCIONADA I PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR:
( J ê o g^ l-i' r nr\o VJ3-i^ ja c q . A J J j o
PREFEITO MUNICIPAL
P R K F F I T H R A D E ,
MARACANAU
LEI N“ 2.279, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
A F I X A D O
"M: J>a/
lO cX^íÍIl rr)&-*^C\
üfciele Carlos Moreira
MAT. 30370
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos
termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Io. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro 
de 2015, no montante de RS 740.323.150,00 (setecentos e quarenta milhões, trezentos e vinte 
e três mil, cento e cinquenta reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos 
termos do art. 165, § 5o, da Constituição Federal e dos arts. 6o e 7o, da Lei n° 2.210, de 30 de 
junho de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015:
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas 
pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ela vinculados, da 
Administração Pública Municipal direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo 
Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2o. A receita total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de 
RS 740.323.150,00 (setecentos e quarenta milhões, trezentos e vinte e três mil e cento e 
cinquenta reais), assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal: RS 582.627.850,00 (quinhentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e 
vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta reais); e
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 157.695.300,00 (cento e cinquenta e sete milhões, 
seiscentos e noventa e cinco mil e trezentos reais).
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
PREFEITURA D F,
MARACANAÚ
AFIXAüo 
:Vi: _ ifL_ii
^CüuuÁL nrpLLLLD^
Daime Carlos Moreira
MAT. 30370
Art. 3o. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de 
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o 
seguinte desdobramento:
$1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITA DO TESOURO 697.115.050
1.1. RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 
Receita de Contribuições 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes
652.055.480
50.460.000
12.920.000
15.598.000 
1.896.000
538.993.500
32.187.980
1.2. RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 
Alienação de Bens 
Transferências de Capital
103.990.050
16.348.050
10.000
87.632.000
1.3 Deduções da Receita Corrente (para Formação do
FUNDEB) -58.930.480
2. RECEITA DE OUTRAS FONTES arrecadada diretamente
por Autarquias e Fundações)
43.208.100
TOTAL 740.323.150
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4o. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de 
R$ 740.323.150,00 (setecentos e quarenta milhões, trezentos e vinte e três mil e cento e 
cinquenta reais), na forma detalhada entre os órgãos orçamentários especificados no Art. 5o 
desta Lei e assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal: R$ 474.398.150,00 (quatrocentos e setenta e quatro milhões, trezentos e 
noventa e oito mil, cento e cinquenta reais); e
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 265.925.000,00 (duzentos e sessenta e cinco 
milhões, novecentos e vinte e cinco mil reais).
Palácio Antônio Gonçalves
01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
ä F IXàDO
ia Q j f t
P R E F E I T U R A DE ,
MARACANAU
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 108.229.700,00 
(cento e oito milhões, duzentos e vinte e nove mil e setecentos reais) será custeada com 
recursos do Orçamento Fiscal.
Daniele Carlos Moreira
MAT. 30370
Seção III
Da Distribuição da Despesa por Órgão
Art. 5o. A despesa fixada à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação 
constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão orçamentário, o 
seguinte desdobramento:
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Câmara Municipal de Maracanaú 18.840.000
Gabinete do Prefeito 650.300
Secretaria de Governo 26.677.400
Procuradoria Geral do Município 3.269.200
Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais 53.983.700
Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças 33.665.100
Secretaria de Meio Ambiente 4.300.300
Secretaria de Educação 221.245.800
Secretaria de Esporte e Lazer 6.283.400
Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano 124.609.850
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica 7.526.300
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 1.801.800
Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo 11.498.300
Secretaria de Saúde 190.551.100
Secretaria de Assistência Social e Cidadania 28.381.800
Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda 6.438.800
Reserva de Contingência 600.000
TOTAL 740.323.150
Seção IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 6o. Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as demais 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, nos limites e condições 
estabelecidas neste artigo, para atendimento de despesa:
I - até o limite de 70 % (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a 
finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou 
transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de
Palácio Antônio Gonçalves
R ua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
A
V,\ Ltt&t V 1 / V
a f i x a d o
c fy*. 1 ól , 1*}_
ã a f e y Ç Q jJ k . D cuM e Carlos M orem
MAT. 30370 PREFEITURA D F,
MARACANAÚ
programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos
provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § Io, inciso 
III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; e,
b) da Reserva de Contingência, conforme estabelecido no Art. 8o, da Portaria Interministerial 
n° 163/2001 e no Art. 5o, III, b, da Lei Complementar n° 101/2000.
II - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no exercício 
anterior de autarquias, fundações, fundos ou fontes de receitas vinculadas, mesmo que no 
contexto geral o balanço patrimonial do Município tenha apresentado déficit, nos termos do 
Art. 43, § Io, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
III - para incorporação de excesso de arrecadação de fontes de receiteis vinculadas, mesmo que 
no contexto geral não se concretize excesso de arrecadação da receita total, nos termos do 
Art. 43, § Io, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - para integralizar recursos de operações de crédito, autorizada em lei, nos termos do Art. 
43, § Io, inciso IV, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
CAPÍTULO III
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7o. Em cumprimento ao disposto no Art. 32, § Io, inciso I, da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, ficam autorizadas as operações de crédito incluídas nesta Lei, para atendimento das 
despesas previstas com essa receita,
Art. 8o. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de 
receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no Art. 38, da Lei 
N° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo, oferecer, em 
garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9o. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais 
e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem 
como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional 
para a realização destes financiamentos.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de Io de janeiro de 2015.
DE MARACANAÚ, AOS 19 DE
DEZEMBRO DE 2014.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA t _____ ^
y r y — -URÇA FFR]
P r ç E ^ T O DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N°
068/2014, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

open original →