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norma nº 2612/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2612 / 2017
Date 2017-05-11
EmentaAutoriza Ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de Termo de Concessão de Direito Real de uso, do imóvel desapropriado Judicialmente, que indica e dá outras providências. Lacticínios Betânia S/A Indústria, Pecuária e Agricultura.
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FIXAD
EM: E
Ana Poti nte
Mats 55
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO
IMÓVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE,
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O9-PRI FOB ARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, APROVOU E EU,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito
Real de Uso a empresa LACTICÍNIOS BETANIA S/A INDÚSTRIA, PECUÁRIA E
AGRICULTURA, sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob o nº 07.358.096/0001-
03, estabelecida na Rua Major Weyne, nº 937, Bairro Jardim América, Fortaleza, Ceará, CEP
60.415-730, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel
urbano, com todas as suas benfeitorias, constituído por parte do terreno, situado no Distrito
Industrial de Fortaleza — DIF III, no Anel Viário, neste Município e Comarca de Maracanaú,
onde se localiza o Distrito Industrial de Fortaleza, com área de 36.999,68m?, com as seguintes
dimensões e confrontações:
Ao NORTE (fundos), medindo 171,22m, limitando-se com a faixa de domínio do canal de
Drenagem;
Ao SUL (frente), medindo 202,52m, limitando-se com a faixa de domínio da Via Principal;
Ao LESTE (lado esquerdo), medindo 198,94m, limitando-se com a faixa de domínio da Via
de Penetração 5, e;
Ao OESTE (lado direito), medindo 195,77m, limitando-se com o terreno da empresa Betunel
Indústria e Comércio Ltda.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre
o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público,
devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 81º, da Lei Orgânica do
Município de Maracanaú.
Paragrafo único. A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por
decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 002072-98.2016.8.06.0117, com
trâmite na 2º Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo
fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior
ici receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que
fuição Federal e a Lei Orgânica do Município.
VA
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
PREFEITURA DE,
MARACANAU
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de uma
unidade de armazenagem e distribuição dos produtos produzidos pela empresa.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da
Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada
em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º.
Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades,
bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFI DE MARACANAÍ, AOS 11 DE
MAIO DE 2017.
IT
AMURÇA NETO
de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 039/2017 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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