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norma nº 2282/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2282 / 2014
Date 2014-12-19
EmentaDispõe sobre o valor mínimo de alçada para ajuizamento de execuções fiscais de crédito tributário cujo sujeito ativo seja o município de Maracanaú.
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LEI MUNICIPAL N° ^ . g g a
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SANCIONADA i PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR:
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T------------------------ PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI N° 2.282, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
A F IX A D O
S / i a
D ankif. Cario* xoreira
UAT. 30370
DISPÕE SOBRE O VALOR MÍNIMO DE
ALÇADA PARA AJUIZAMENTO DE
EXECUÇÕES FISCAIS DE CRÉDITO
TRIBUTÁRIO CUJO SUJEITO ATIVO
SEJA O MUNICÍPIO DE MARACANAU.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos
termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. Io. Fica a Procuradoria Geral do Município de Maracanaú autorizada a não ajuizar 
execução fiscal cujo crédito a ser perseguido diga respeito a dívida ativa do Município e que, na 
data do ajuizamento da ação, não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Parágrafo único - Para o cálculo do valor limite de RS 1.000,00 (um mil reais) será levado 
em consideração o valor do tributo constante em cada certidão de dívida ativa ajuizada, com todos 
os acréscimos legais nela detalhados.
Art. 2o. A Procuradoria Geral do Município de Maracanaú fica autorizada a requerer o 
arquivamento das execuções fiscais já ajuizadas e cujo valor atualizado do crédito tributário 
executado não ultrapasse R$ 1.000,00 (um mil reais), atualização essa feita na data base de 31 de 
dezembro de 2014.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO D f PREIjÉlTURA DE MARACANAU, AOS 19 DE
DEZEMBRO DE 2014.
EITO DE MARACANAU
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI N° 074/2014, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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