br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 2967/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2967 / 2020
Date 2020-10-20
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.156, de 20 de dezembro de 2006, que cria o fundo de defesa do meio ambiente - fFUNDEMA, na forma que especifica e dá outras providências
native_id264

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

: ai AFIXAD
PREFEITURA DE, DISEERE Da
MARACANAU CE Ono
LEI Nº 2.967, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.156, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2006, QUE CRIA O
FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE —
FUNDEMA, NA FORMA QUE ESPECIFICA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAU APROVOU,
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Lei nº 1.156, de 20 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º. O Fundo de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA) tem como finalidade o
desenvolvimento de programas de educação ambiental, recuperação do meio ambiente
degradado, preservação das áreas de interesse ecológico e a melhoria de espaços ou
equipamentos públicos com implantação paisagística, compreendendo a execução das
seguintes atividades:”
XXVI — execução de obras e serviços paisagísticos de espaços ou equipamentos
públicos e áreas afins, condicionadas a aprovação pelo Conselho Gestor do Fundo de
Defesa do Meio Ambiente e pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
XXVII — financiamento de programas, projetos, ações e serviços desenvolvidos, bem
como a aquisição de equipamentos e implemento necessário ao desenvolvimento das
ações que visem o uso sustentável;
XXVIII — elaborar e implementar projetos paisagísticos, criação de parques, praças e
estações ecológicas.” NR
Art. 2º. As receitas provenientes das taxas referentes às atividades de controle urbano,
de que trata a Lei nº 1.500, de 17 de dezembro de 2009, ficam transferidas para o Fundo
de Defesa do Meio Ambiente —- FUNDEMA.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEÍTURA DE MARACANAÍÚ, AOS 20 DE
OUTUBRO DE 2020.
FIRMO CAMURÇA
fá "Poa P ITO DE MARACANAÚ
/ 2 ?
2 ORIUNDA DO PROJETO DE
g LEI Nº 058/2019 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
[
Os
CEA Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

open original →