| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2967 / 2020 |
| Date | 2020-10-20 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.156, de 20 de dezembro de 2006, que cria o fundo de defesa do meio ambiente - fFUNDEMA, na forma que especifica e dá outras providências |
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: ai AFIXAD PREFEITURA DE, DISEERE Da MARACANAU CE Ono LEI Nº 2.967, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.156, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE CRIA O FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE — FUNDEMA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAU APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A Lei nº 1.156, de 20 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O Fundo de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA) tem como finalidade o desenvolvimento de programas de educação ambiental, recuperação do meio ambiente degradado, preservação das áreas de interesse ecológico e a melhoria de espaços ou equipamentos públicos com implantação paisagística, compreendendo a execução das seguintes atividades:” XXVI — execução de obras e serviços paisagísticos de espaços ou equipamentos públicos e áreas afins, condicionadas a aprovação pelo Conselho Gestor do Fundo de Defesa do Meio Ambiente e pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; XXVII — financiamento de programas, projetos, ações e serviços desenvolvidos, bem como a aquisição de equipamentos e implemento necessário ao desenvolvimento das ações que visem o uso sustentável; XXVIII — elaborar e implementar projetos paisagísticos, criação de parques, praças e estações ecológicas.” NR Art. 2º. As receitas provenientes das taxas referentes às atividades de controle urbano, de que trata a Lei nº 1.500, de 17 de dezembro de 2009, ficam transferidas para o Fundo de Defesa do Meio Ambiente —- FUNDEMA. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEÍTURA DE MARACANAÍÚ, AOS 20 DE OUTUBRO DE 2020. FIRMO CAMURÇA fá "Poa P ITO DE MARACANAÚ / 2 ? 2 ORIUNDA DO PROJETO DE g LEI Nº 058/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. [ Os CEA Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430