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norma nº 2292/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2292 / 2014
Date 2014-12-31
EmentaDispõe sobre a instituição da semana municipal da juventude no âmbito do município de Maracanaú e dá outras providências.
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É*
P R E F E I T U R A DE ^
MARACANAU
LEI N° 2.292, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituída a Semana Municipal da Juventude no âmbito do 
Município de Maracanaú, a ser celebrado, anualmente, na primeira semana do mês de 
Outubro.
Art. 2o. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Maracanaú.
Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PI
31 DE DEZEMBRO DE 2014.
FEITURA DE MARACANAÚ, AOS
■nrwo ( w i i V í/ a
PREFEITO DE MARACANAÚ
AFIXADO
EM: J j I J J ,
Ana Patriâc&jÊavcicante
MAT. 31520
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 068/2014
DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ).
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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