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norma nº 2293/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2293 / 2014
Date 2014-12-31
EmentaDispõe sobre a instituição da semana municipal de segurança no trânsito no âmbito do município de Maracanaú e dá outras providências.
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P R E F E I T U R A 0 E r r. i i, t i v t * n 1/ r
MARACANAU
LEI N° 2.293, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
SEMANA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NO
TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituída a Semana Municipal de Segurança de Trânsito no âmbito 
do Município de Maracanaú, a ser celebrado, anualmente, na quarta semana do mês de 
Setembro.
Art. 2o. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Maracanaú.
Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO D
31 DE DEZEMBRO DE 21
í
’REEEITURA DE MARACANAÚ, AOS
MAT. 31520
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 072/2014
DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ).
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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