| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2293 / 2014 |
| Date | 2014-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da semana municipal de segurança no trânsito no âmbito do município de Maracanaú e dá outras providências. |
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T .... ~r P R E F E I T U R A 0 E r r. i i, t i v t * n 1/ r MARACANAU LEI N° 2.293, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. Fica instituída a Semana Municipal de Segurança de Trânsito no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrado, anualmente, na quarta semana do mês de Setembro. Art. 2o. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú. Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO D 31 DE DEZEMBRO DE 21 í ’REEEITURA DE MARACANAÚ, AOS MAT. 31520 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 072/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ). Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430