| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2295 / 2014 |
| Date | 2014-12-31 |
| Ementa | Institui o dia municipal do vendedor ambulante e dá outras providências |
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PREFEITURA D E, MARACANAU LEI N° 2.295, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO VENDEDOR AMBULANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO VENDEDOR AMBULANTE, no âmbito do Municipal de Maracanaú, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho. Art. 2o. A referida data comemorativa ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos no Município de Maracanaú. Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO/DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 31 DE DEZEMBRO DE 2014. lOClAMURÇA PKEFEITODE m a r a c a n a ú AFIXADO MAr. 31520 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 091/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ PATRIARCA NETO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430