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norma nº 2295/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2295 / 2014
Date 2014-12-31
EmentaInstitui o dia municipal do vendedor ambulante e dá outras providências
native_id2642

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PREFEITURA D E,
MARACANAU
LEI N° 2.295, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
VENDEDOR AMBULANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO VENDEDOR AMBULANTE, 
no âmbito do Municipal de Maracanaú, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de 
junho.
Art. 2o. A referida data comemorativa ora instituída passará a constar no 
Calendário Oficial de Eventos no Município de Maracanaú.
Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO/DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS
31 DE DEZEMBRO DE 2014.
lOClAMURÇA
PKEFEITODE m a r a c a n a ú
AFIXADO
MAr. 31520
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 091/2014
DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ
PATRIARCA NETO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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