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norma nº 2299/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2299 / 2014
Date 2014-12-31
EmentaInstitui a semana municipal de doação de sangue e dá outras providências.
native_id2646

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P R E F E I T U R A DF. ^
MARACANAU
LEI N° 2.299, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
DOAÇÃO DE SANGUE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituída a Semana Municipal de Doação de Sangue no Município 
de Maracanaú, a ser realizada, anualmente no período compreendido em que se 
comemora o aniversário do Município em Março, sendo designado o dia 06 de março 
como o Dia Municipal do Doador de Sangue.
Art. 2o. A Semana Municipal de Doação de Sangue tem por objetivo 
conscientizar a população do Município sobre a importância da doação de sangue, seus 
procedimentos, sua confiabilidade, quais os possíveis doadores, bem como, os 
benefícios assegurados nas legislações municipais, estaduais e federais aos doadores de 
sangue.
Art. 3o. A Semana Municipal de Doação de Sangue e a Dia Municipal do 
Doador de Sangue, criados por esta Lei, serão incluídos no Calendário Oficial do 
Município e realizada anualmente.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
/ / ,
PAÇO QUATRO DE JU L H O ^A PREFEITURA DE MARACANAU, AOS
31 DE DEZEMBRO DE 2014.
CAMURÇ^
PREFEITO DE MARACANAÚ
AFIXADO
HM: / l ã h i
'n c u u s ç 
fia m e le C a rlo s M o r e ir a
MAT. 30370
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 034/2014
DE AUTORIA DO VEREADOR LUCINIÁRIO
NUNES CAITANO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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