| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2299 / 2014 |
| Date | 2014-12-31 |
| Ementa | Institui a semana municipal de doação de sangue e dá outras providências. |
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r" " Á ■ , P R E F E I T U R A DF. ^ MARACANAU LEI N° 2.299, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. Fica instituída a Semana Municipal de Doação de Sangue no Município de Maracanaú, a ser realizada, anualmente no período compreendido em que se comemora o aniversário do Município em Março, sendo designado o dia 06 de março como o Dia Municipal do Doador de Sangue. Art. 2o. A Semana Municipal de Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do Município sobre a importância da doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade, quais os possíveis doadores, bem como, os benefícios assegurados nas legislações municipais, estaduais e federais aos doadores de sangue. Art. 3o. A Semana Municipal de Doação de Sangue e a Dia Municipal do Doador de Sangue, criados por esta Lei, serão incluídos no Calendário Oficial do Município e realizada anualmente. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. / / , PAÇO QUATRO DE JU L H O ^A PREFEITURA DE MARACANAU, AOS 31 DE DEZEMBRO DE 2014. CAMURÇ^ PREFEITO DE MARACANAÚ AFIXADO HM: / l ã h i 'n c u u s ç fia m e le C a rlo s M o r e ir a MAT. 30370 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 034/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR LUCINIÁRIO NUNES CAITANO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430