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norma nº 2303/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2303 / 2015
Date 2015-01-18
EmentaFixa o piso remuneratório dos servidores públicos do Município de Maracanaú, a remuneração mínima do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público e a remuneração de cargo de provimento em comissão, na forma que especifica, e adota outras providências.
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SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
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. MARACANAU
LEI N® 2.303, DE2&JBE JANEIRO DE 2015.
FIXA O PISO REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, A
REMUNERAÇÃO MÍNIMA DO PESSOAL CONTRATADO
POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO E A REMUNERAÇÃO DE CARGO
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA FORMA QUE
ESPECIFICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ,JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. O piso remuneratório dos servidores públicos do Município de
Maracanaú, a partir de 1° de janeiro de 2015, será de R$ 807,40 (oitocentos e sete reais
e quarenta centavos).
Art. 2°. O piso remuneratório do pessoal contratado por tempo determinado para
atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de
Maracanaú, a partir de 1° de janeiro de 2015, será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e
oito reais).
Art. 3®. A remuneração do cargo de provimento em comissão de Assistente,
simbologia FA-V, será de R$ 825,00 (oitocentos reais), consistindo em vencimento
básico de R$ 577,50 (quinhentos e cinqüenta reais) e Gratificação de Representação de
30% (sessenta por cento) sobre o vencimento básico, a partir de 1
0
de janeiro de 2015.
Art. 4®. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município,
suplementadas se necessárias.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a partir de 1° de janeiro de 2015.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA^REFEITURA DE MARACANAÚ, EM
28 DE JANEIRO DE 2015. / A
FÚftJWpAMUKÇA
{ Pmeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N
e
001/2015, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n
0
552, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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