| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2306 / 2015 |
| Date | 2015-01-28 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.510, de 29 de dezembro de 2009, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do Grupo Ocupacional do Magistério (MAG), na forma que especifica. |
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Pcob oo MAcMTetuo (pOUr^CA DC JO.U^AÍ?r\ frtfFUAW) .'<• (íi LEI MUNICIPAL N 0 ^ ôr f _/M Dl 3$ f ol /.>ii5 SANCIONADA! PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR r r "" PR i- r Bi ri) ri m; MARACANAU LEI N" 2.306, DE 28 DE JANEIRO DE 2015. ALTERA A LEI 1.510, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO (PCCR) DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO (MAG), NA FORMA QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O art. 25 da Lei 1.510, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do 8 5 o , com a seguinte redação: 'Art.25. § 5 o . As escolas inseridas na Política de Jornada Ampliada de Maracanaú terão as matrículas de^seus educandos multiplicadas por 2,5 (dois e meio), para efeito do inciso I do § I o deste artigo." Art. 2 o . As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações propnas consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 3 o . Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Art. 4 o . Revogam-se as disposições em contrário. JANEIROÇDE 21)15 ° ^ JDLHO J]^ TURA DE MARACANAÚ, EM 28 DE JTRKXO CAMURÇA /Prefeito de Maracanaú N 0 004/2015, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430