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norma nº 2306/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2306 / 2015
Date 2015-01-28
EmentaAltera a Lei n. 1.510, de 29 de dezembro de 2009, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do Grupo Ocupacional do Magistério (MAG), na forma que especifica.
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SANCIONADA! PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR
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MARACANAU
LEI N" 2.306, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
ALTERA A LEI 1.510, DE 29 DE DEZEMBRO
DE 2009, QUE TRATA DO PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO
(PCCR) DO GRUPO OCUPACIONAL DO
MAGISTÉRIO (MAG), NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
. O art. 25 da Lei 1.510, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do 8
5
o
, com a seguinte redação:
'Art.25.
§ 5
o
. As escolas inseridas na Política de Jornada Ampliada de Maracanaú terão as matrículas
de^seus educandos multiplicadas por 2,5 (dois e meio), para efeito do inciso I do § I
o
deste artigo."
Art. 2
o
. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
propnas consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3
o
. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
JANEIROÇDE 21)15 ° ^
JDLHO J]^ TURA DE MARACANAÚ, EM 28 DE
JTRKXO CAMURÇA
/Prefeito de Maracanaú
N
0
004/2015, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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