| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2472 / 2016 |
| Date | 2016-01-29 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a contribuir mensalmente com a Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará - APDMCE, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE, MARACANAU LEI N° 2.471, DE 29 DE JANEIRO DE 2016. A F IX A D O / - l í L cavcícantc MAT. 31520 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE MODALIDADE FUTSAL - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a adquirir cotas de patrocínio do Maracanã Esporte Clube - Modalidade Futsal - entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, n° 260, altos, Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540. Art. 2o. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará ao Maracanã Esporte Clube, a importância de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), a ser repassado em 05 (cinco) parcelas. Parágrafo único. A primeira parcela será de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) e as demais de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira. Art. 3o. A entidade identificada no art. I o desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais, bem como poderá participar de eventos esportivos promovidos pelo Poder Público Municipal, no caso de disponibilidade. Art. 4o. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. Io desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 5o. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2016. Art. 6o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 29 DE JANEIRO DE 2016. / | José Eiriú<rCamurça/Neto PREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 008/2016 DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.305-430