| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2307 / 2015 |
| Date | 2015-01-29 |
| Ementa | Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Maracanaú, cria e re-denomina secretarias, extingue, cria e remaneja cargos públicos de provimento em comissão dos órgãos públicos, e adota outras providências. |
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to"- Ol3./t5 txmAoaMflJÁ&A oe h^nT^aü/j/m c Pcu'n í/rt Çirc^trí c/i ? OC «Xvc^TVPÉ ^ ^ v V1/.Í ^ LABORE LEI MUNICIPAL N 0 .^, 50'^ / oju):S DE ^ C 1 / Dl / s^.iT SANCIONADA i PROMULGADA PELO EKMO. SENHOR _7(_/^k. " f . L '")T1 U - [ / \ Y1 L(JV'-v\ * V PI! KKKITURA IIF , MARACANAU Cl > c > •i-M. i LEI N 0 2.307, DE 29 DE JANEIRO DE 2015. í ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ..'rv- MARACANAÚ, CRIA E REDENOMINA iè i rí j ) ( S SECRETARIAS, EXTINGUE, CRIA E REMANEJA >- CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM 5 ^ J -1 f XC COMISSÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, E ADOTA 1 OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DEMARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: -^3f j -1 2<. 1$ CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. I o . A estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Maracanaú passa a reger-se na forma desta Lei, sem prejuízo da existência das demais normas legais em vigor, naquilo em que não for contrária. Art. 2 o . A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Maracanaú fica assim constituída: I - órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Prefeito; b) Procuradoria Geral do Município; c) Secretaria de Governo; d) Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais; e) Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças; f) Secretaria de Educação; g) Secretaria de Saúde; h) Secretaria de Desenvolvimento Econômico; i) Secretaria de Inffaestrutura e Controle Urbano; j) Secretaria de Assistência Social e Cidadania; k) Secretaria de Meio Ambiente; 1) Secretaria de Esporte; m) Secretaria de Cultura e Turismo; n) Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica; o) Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo; p) Secretaria de Juventude e Lazer; q) Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais e Política Energética. Palácio Antônio Gonçalves i. Rua01, n 0 652, Conjunto Novo Maracanaú, MaraoáííajjvCeará CEP 61.906-430 f k : t V) CJ i-> II - órgãos de desconcentração administrativa: a) Guarda Municipal de Maracanaú; b) Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes. III - entidades da Administração Indireta: a) Fundação de Cultura; b) Autoridade Reguladora dos Serviços de Água e Esgotamento Sanitário de Maracanaú; c) Instituto de Previdência do Município de Maracanaú. IV-Fundos a) Fundo de Defesa do Meio Ambiente; b) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; c) Fundo Municipal Habitação de Habitação de Interesse Social; d) Fundo Municipal de Assistência Social; e) Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; f) Fundo Municipal de Saúde -Administração Central; g) Fundo Municipal de Saúde -Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda. Parágrafo Único. As finalidades e atribuições dos órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como dos Fundos, que não forem objeto de reestruturação desta Lei, continuam em vigor, na forma de suas leis específicas. CAPÍTULO II DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E POLÍTICA ENERGÉTICA Art. 3 o . Fica criada a Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais e Política Energética, unidade administrativa, do Poder Executivo, desconcentrada e vinculada financeira, orçamentária e estruturalmente à Secretaria de Governo, e o respectivo cargo público de Secretário Extraordinário de Relações Institucionais e Política Energética, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, com subsídio e status de Secretário Municipal, simbologia SEC, cujas finalidades, competências e funções serão definidas nesta Lei. Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação da Secretaria de que trata o caput deste artigo, correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Governo. /tó Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 í 1 fl F M l T II I! A Fl K MARACANAÚ V P R r H K I 1 U R A !) K , MARACANAU CI CAPITULO III DA REDENOMINAÇÃO DE SECRETARIAS Art. 4 o . As Secretarias de Esporte e Lazer e de Juventude, Cultura e Turismo, passam a denominar-se Secretaria de Esporte e de Secretaria de Cultura e Turismo. CAPÍTULO IV DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E LAZER Art. 5 o . Fica criada a Secretaria de Juventude e Lazer e o respectivo cargo público de Secretário de Juventude e Lazer, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, simbologia SEC, com status de Secretário Municipal, cujas finalidades, competências e funções serão definidas nesta Lei. § I o . Os valores previstos no orçamento para 2015 das áreas da Juventude e do Lazer serão remanejadas para Secretaria de Juventude e Lazer. § 2 o . Os programas, as ações e as políticas públicas das áreas da Juventude e do Lazer serão incorporadas pela Secretaria de Juventude e Lazer. Art. 6 . Cria na Secretaria de Juventude e Lazer, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assistente, simbologia FA-II. CAPÍTULO V SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E CONTROLE URBANO Art. T. Ficam extintos da estrutura organizacional da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Diretor, simbologia FD. Art. 8 o . Cria na estrutura organizacional da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de: I- 01 (um) Assessor Especial de Controle Urbano, simbologia ASE; II- 01 (um) Diretor-Geral, simbologia FDG. CAPÍTULO VI SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS Art. 9 o . Fica criada na estrutura organizacional da Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais, a Central de Transportes e o respectivo cargo público de provimento em Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará ' CEP 61.906430 J Vi i c .> comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Diretor da Central de Transportes, com remuneração em nível de Diretor, simbologia FD. Paragrafo único. A Central de Transportes terá as seguintes atribuições: I- Controlar e fiscalizar o abastecimento da frota de veículos patrimoniais; II- Fiscalizar a execução dos contratos de manutenção e conservação dos veículos pertencentes ao Município; III- Criar e padronizar formulários, relatórios e fluxo de processos destinados a gestão e controle das despesas relacionadas aos veículos patrimoniais; IV- Controlar diariamente as rotas e os responsáveis pela utilização dos veículos de propriedade do Município; V- Acompanhar periodicamente a situação dos veículos quanto a documentação, licenciamento, seguro obrigatório, equipamentos, itens obrigatórios, limpeza e conservação; VI- Fornecer relatórios gerências e demais informações às unidades administrativas para os quais os veículos estão disponibilizados, necessários para o acompanhamento das despesas e embasamento de novas contratações. CAPÍTULO VII DA SECRETARIA DE GOVERNO Art. 10. Fica extinto da estrutura organizacional da Secretaria de Governo, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Coordenador, simbologia FC. Art. 11. Cria na Secretaria de Governo, os cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, com remuneração em nível de simbologia equivalente: I- 01 (um) Diretor, simbologia FD; II- 02 (dois) Coordenadores, simbologia FC; III- 02 (dois) Assistentes, simbologia FA-II. IV- 01 (um) Assistente, simbologia FA-III CAPÍTULO VIII DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Art. 12. Cria na estrutura organizacional da Secretaria de Meio Ambiente, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Gerente, simbologia FG. V U i. FEITURA DF, MARACANAU /£' r Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 cJM Cí r') CAPÍTULO IX DA SECRETARIA DE GESTÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS Art. 13. Cria na estrutura organizacional da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, 08 (oito) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de: I- 02 (dois) Diretores, simbologia FD; II- 06 (seis) Assistentes, simbologia FA-I. P R E F K T U li A IS K MARACANAU Art. 14. Fixa a remuneração do cargo de provimento em comissão de Assistente, simbologia FA-I, será de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais), consistindo em vencimento básico de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e Gratificação de Representação de 90% (noventa por cento) sobre o vencimento básico. Art. 15. Ficam extintos da estrutura organizacional da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, 05 (cinco) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, sendo 03 (três) de Assistentes, simbologia FA-II e 02 (dois) de Coordenador, simbologia FC. CAPÍTULO X DO REMANEJAMENTO Art. 16. Fica remanejado da estrutura organizacional da Secretaria de Inffaestrutura e Controle Urbano, para Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais e Política Energética, vinculada à Secretaria de Govemo, o cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assessor Especial de Relações Institucionais, simbologia ASE, Art. 17. Fica remanejado da estrutura organizacional da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças para Secretaria de Juventude e Lazer, o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Coordenador, simbologia FC. Art. 18. Fica remanejado da estrutura organizacional da Secretaria de Cultural e Turismo para Secretaria de Juventude e Lazer, criada por esta Lei, os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo: i I- 01 (um) Diretor, simbologia FD; / II- 01 (um) Assistente, simbologia FA-III; /rA III- 02 (dois) Assistentes, simbologia FA-V. * Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n* 652, Conjunto Novo Maracanaú, MaracanaC, Ceará CEP 61.906-430 ^ a Art. 19. Os remanejamentos de que trata este Capítulo serão formalizados pelo Chefe do Poder Executivo mediante ato próprio. CAPÍTULO XI DAS COMPETÊNCIAS Art. 20. Compete a Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais e Política Energética: I - auxiliar o Chefe do Poder Executivo no relacionamento do Governo Municipal com a Câmara Municipal e os partidos políticos; II - orientar a política do Executivo Municipal em suas relações com a União e outros Estados da Federação, bem como os municípios; III - estabelecer e manter um canal de comunicação eficiente entre organizações governamentais e não-govemamentais entre o Estado e representantes da sociedade civil; IV - elaborar propostas de diretrizes gerais, políticas energéticas municipais, regionais e setoriais; V - elaborar propostas institucionais, regulamentadoras que visem: a) facilitar o entrosamento com as políticas energéticas estadual e federal; b) incentivar políticas regionais no município para a eficiência de processos energéticos. VI - inserir o Município de Maracanaú nos contextos integrativos das Políticas Estadual e Nacional de Energia; VI - incentivar a expansão e integração municipal de energias; VII - outras atribuições correlatas ao cumprimento de suas finalidades. I' R K F F. I T U R A D f v MARACANAÚ Art. 21. Compete a Secretaria de Juventude e Lazer: I - formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas àjuventude; II - coordenar a implementação das ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens; III - formular e executar, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades para jovens; IV - buscar recursos financeiros em outras instâncias de Governo para incrementar mais as ações; V - apoiar iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dosjovens; VI - promover e incentivar intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins de caráter nacional e internacional; VII - promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude; VIII - conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades; IX - promover campanhas de conscientização e programas educativos, junto às instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades e potencialidades, direitos e deveres dosjovens; [ Palácio Antônio Gonçalves _ I Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Maracanaií, Maracanaú, Ceará /"v, 1. CEP 61.906-430 ' ' V R F F I- I 1 U H A 0 f ^ MARACANAU ,^A Cl 15 /'x ^ jí (}J.iÍX. '"^p-Cicòi X - formular, coordenar, executar e avaliar, em conformidade com as diretrizes e metas governamentais, planos, programas e projetos relativos ao Lazer no Município de Maracanaú; XI - formular e executar as políticas públicas relacionadas ao lazer no Município de Maracanaú; XII - resgatar, estimular, preservar, produzir, intercambiar e difundir o lazer no Município; XIII - planejar e coordenar ações que mobilizem órgãos municipais, estaduais, federais, internacionais, ONG'S e a iniciativa privada, para o desenvolvimento de atividades relacionadas ao lazer; XIV - assessorar, orientar e proporcionar programas de ação esportiva e de lazer; XV - criar centros de lazer; promover a capacitação de recursos humanos que, direta ou indiretamente, participem dos programas e projetos relativos ao lazer; XVI - outras atribuições correlatas ao cumprimento de suas finalidades. CAPÍTULO XII DA REDENOMINAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO Art. 22. O cargo de Assessor de Políticas Públicas para Mulher, simbologia AST, criado pela Lei n 0 1.185, de 21 de março de 2007, passa a denominar-se Assessor Especial de Políticas Públicas para Mulher, simbologia ASE. CAPÍTULO XIII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 23. Nos termos do art. 54, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, na medida das necessidades administrativas e a qualquer tempo, dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da Administração Municipal, mediante Decreto, ressalvadas as matérias de competência legal. Art. 24. A regulamentação das Unidades Administrativas da Administração Direta e Indireta e as atribuições e denominações dos cargos públicos criados por esta Lei serão definidas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo. Art. 25. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo para atender à nova estrutura organizacional do Poder Executivo, a abrir à Lei Orçamentária Anual de 2015, crédito especial até o limite dos saldos dos créditos orçamentários dos programas e ações dos órgãos e entidades extintas, desmembradas ou incorporadas, em favor dos órgãos criados e dos que incorporaram finalidades e atribuições de outros órgãos e entidades extintas e desmembrados nos termos do disposto nesta Lei, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. ' Palácio Antônio Gonçalves r Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 V-/' P li F F F I T (II! rt li F . MARACANAU Art. 26. Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir à vigente Lei Orçamentária Anual, crédito especial até o limite de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em favor da Secretaria de Juventude e Lazer, para atendimentos das despesas de gestão e manutenção da secretária, consignado para pagamento de pessoal ativo do Município e para o funcionamento da unidade. Art. 27. Os créditos objetos dos dispostos nos artigos 25 e 26, poderão ser alterados durante a execução orçamentária, observada a autorização estabelecida no art. 6 o da Lei n 0 2.279/2014 (LOA2015). Art. 28. Os procedimentos licitatórios, contratos e convênios administrativos em vigor, bem como os demais ajustes congêneres, de responsabilidade das Secretarias, órgãos ou entidades, no que se referem às finalidades, funções e competências assumidas, passarão para as Secretarias redenominadas, criadas e desmembradas, nos termos do disposto nesta Lei. Art. 29. Os cargos de provimento em comissão e as funções comissionadas inseridas no quadro de pessoal das Secretarias, redenominadas, criadas e desmembradas, nos termos do disposto nesta Lei, passam a compor o respectivo quadro de pessoal da estrutura administrativa do Poder Executivo. Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de I o de fevereiro de 2015. Art. 31. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA; JANEIRO DE 2015. j 7 EITURA DE MARACANAÚ, EM 29 DE PIRqJO CAMURÇA refeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 012/2015, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430