| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2474 / 2016 |
| Date | 2016-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 2662 |
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a f i x a d o P R E F E I T U R A D E A MARACANAU LEI N° 2.474, DE 29 DE JANEIRO DE 2016. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EM : j q i n \ / / Ano Patn MAT. 31520 ovalcante Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual (Lei n° 2.456/2015), crédito adicional especial até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), através de decretos mensais, com a finalidade de adequar a realização da despesa das unidades orçamentárias, constantes do Quadro de Detalhamento da Despesa divulgado pelo Decreto n° 3.215, de 30 de dezembro de 2015, mediante a criação de novos elementos de despesa e fontes de recursos. Art. 2o. Os recursos orçamentários necessários para o atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades revistas no Art. 43, § Io, III, da Lei Federal n° 4.320/64, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra e de uma unidade orçamentária para outra. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE/JJULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 29 DE JANEIRO DE 2016. / Jose Firmo (famurça Neto PREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 006/2016 DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430