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norma nº 2309/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2309 / 2015
Date 2015-02-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Juventude, Cultura e Turismo, a adquirir cota de patrocínio da Associação Cultural Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho, na forma que especifica, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N
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SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR
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MARACANAU
LEI N® 2.309, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA E
TURISMO A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA
UNIDOS DO ACARACUZINHO, NA FORMA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAU,JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo,
autorizada a adquirir cota de patrocínio da Associação Cultural Escola de Samba Unidos do
Acaracuzinho, inscrita no CNPJ n
0
01.418.205/0001-54, com sede na Rua 114, casa 134,
Acaracuzinho, Maracanaú-Ceará, entidade civil de atividades carnavalescas, sem fins lucrativos,
com personalidade jurídica de direito privado, no valor de até RS 130.000,00 (cento e trinta mil
reais), será repassado de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira, com a finalidade
de participar do Carnaval de Rua de Fortaleza.
Art. 2
o
. A entidade cultural identificada no art. I
o
desta Lei deverá exibir publicidade
institucional nas alegorias, fantasias e em suas instalações recreativas e sociais, bem como deverá
participar de eventos carnavalescos promovidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 3
o
. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento da cota de patrocínio de que
trata o art. !
0
desta Lei será de responsabilidade da Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo,"na
forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 4
o
. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
específicas da Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo, referente ao exercício financeiro de
2015.
Art. 5
o
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.60
, Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA /REFEITURA DE MARACANAÚ, EM 04 DE
FEVEREIRO DE 2015. . / /
firmo Camurça
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
N" 005/2015, DE AUTORIA DO
^ PODER EXECUTIVO.
" '"L/N
/. ' ^ Palácio Antônio Gonçalves
, . , Rua 01, n
0
652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
- " >:l CEP 61.905-430
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