| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2309 / 2015 |
| Date | 2015-02-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Juventude, Cultura e Turismo, a adquirir cota de patrocínio da Associação Cultural Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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hCKisnOjBM tJ • 005/15 Cx)rn pc Pfiriiooívu> Cjco^ oe U M 1 i>o? 00 0<J\ PJ\ ÜJ M Kf M o íi i M n): 1VU or íO: LABORE 1 LEI MUNICIPAL N 0 5-30q /oois DE / oa / ícis SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR ' I v_0 rr^^, P K K n:I 1 ü fi A DE, MARACANAU LEI N® 2.309, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO ACARACUZINHO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAU,JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo, através da Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo, autorizada a adquirir cota de patrocínio da Associação Cultural Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho, inscrita no CNPJ n 0 01.418.205/0001-54, com sede na Rua 114, casa 134, Acaracuzinho, Maracanaú-Ceará, entidade civil de atividades carnavalescas, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, no valor de até RS 130.000,00 (cento e trinta mil reais), será repassado de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira, com a finalidade de participar do Carnaval de Rua de Fortaleza. Art. 2 o . A entidade cultural identificada no art. I o desta Lei deverá exibir publicidade institucional nas alegorias, fantasias e em suas instalações recreativas e sociais, bem como deverá participar de eventos carnavalescos promovidos pelo Poder Público Municipal. Art. 3 o . O desembolso dos recursos financeiros para pagamento da cota de patrocínio de que trata o art. ! 0 desta Lei será de responsabilidade da Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo,"na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4 o . As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo, referente ao exercício financeiro de 2015. Art. 5 o . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.60 , Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA /REFEITURA DE MARACANAÚ, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2015. . / / firmo Camurça Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N" 005/2015, DE AUTORIA DO ^ PODER EXECUTIVO. " '"L/N /. ' ^ Palácio Antônio Gonçalves , . , Rua 01, n 0 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará - " >:l CEP 61.905-430 . ' ' / •• /U > \ ' • . ' /