| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2310 / 2015 |
| Date | 2015-02-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Juventude, Cultura e Turismo, a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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(V' O I S / )*> Zom VO ÇfiTiLGUtJiO QO MaZ'# Cti/UA tlPVfiJE. CUJêV > . ^ w >[' j-no 1 8, "" &Cl'5~ ' "r, LABORE LEI MUNICIPALN" Q-3io /cJct^ DE okfoâ / ^15 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR ^ 1 1 ' (. -Cx í P R l<: I h I I' II ft A ti E , MARACANAU LEI N 0 2.310, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DESPORTE E LAZER, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte e Lazer, autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n 0 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, n 0 260, altos, Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, que participará do Campeonato Cearense de Futebol de 2015, 2 a Divisão, devidamente filiado à Federação Cearense de Futebol, entidade executora do citado Campeonato, no valor de até R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), a ser repassado em 04 (quatro) parcelas iguais de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira. Parágrafo único. O repasse das cotas de patrocínio fica condicionado a efetiva participação da entidade beneficiada na competição esportiva. Art. 2 o . A entidade identificada no art. 1°, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais, bem como poderá participar de eventos esportivos promovidos pelo Poder Público Municipal, no caso de disponibilidade. Art. 3°. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1° desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte e Lazer, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 4°. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte e Lazer, do exercício financeiro de 2015. Art. 5 o . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6 o . Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA/^REFEITURA DE MARACANAÚ, 04 DE FEVEREIRO DE 2015. / / ' / FIRMCÍCAMURÇÁ Prefeito de Maracanaú " cORIUNDA DO PROJETO DE LEI N 0 015/2015, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n s 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430