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norma nº 2310/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2310 / 2015
Date 2015-02-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Juventude, Cultura e Turismo, a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, na forma que especifica, e dá outras providências.
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SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR
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MARACANAU
LEI N
0
2.310, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DESPORTE E
LAZER, A ADQUIRIR COTAS DE
PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE
CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte e Lazer,
autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem
fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n
0
07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII,
n
0
260, altos, Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, que participará do
Campeonato Cearense de Futebol de 2015, 2
a Divisão, devidamente filiado à Federação
Cearense de Futebol, entidade executora do citado Campeonato, no valor de até R$
280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), a ser repassado em 04 (quatro) parcelas iguais de
R$ 70.000,00 (setenta mil reais), de acordo com as disponibilidades orçamentária e
financeira.
Parágrafo único. O repasse das cotas de patrocínio fica condicionado a efetiva participação
da entidade beneficiada na competição esportiva.
Art. 2
o
. A entidade identificada no art. 1°, deverá exibir publicidade institucional nos
uniformes e em suas instalações recreativas e sociais, bem como poderá participar de
eventos esportivos promovidos pelo Poder Público Municipal, no caso de disponibilidade.
Art. 3°. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de
que trata o art. 1° desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte e Lazer, na
forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da
disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 4°. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
específicas da Secretaria de Esporte e Lazer, do exercício financeiro de 2015.
Art. 5
o
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA/^REFEITURA DE MARACANAÚ, 04 DE
FEVEREIRO DE 2015. / / ' /
FIRMCÍCAMURÇÁ
Prefeito de Maracanaú
" c￾ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N
0
015/2015, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n
s
652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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