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norma nº 2477/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2477 / 2016
Date 2016-01-29
EmentaDenomina de “Avenida Agente de Saúde Bernadete” a Avenida a ser construída na continuação da Rua 130, localizada no bairro Conjunto Timbó, neste município.
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DENOMINA DE “AVENIDA AGENTE DE
SAÚDE BERNADETE” A AVENIDA A
SER CONSTRUÍDA NA CONTINUAÇÃO
DA RUA 130, LOCALIZADA NO BAIRRO
CONJUNTO TIMBÓ, NESTE
MUNICÍPIO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. Io. Fica denominada de “Agente de Saúde Bemadete” a avenida a ser construída 
na continuação da Rua 130, localizada no Bairro Conjunto Timbó, neste Município.
Art. 2o. Fica o órgão de controle urbano encarregado de providenciar a devida 
instalação da placa de denominação, bem como de informar aos demais organismos e 
munícipes sobre a nova denominação da via pública indicada no caput do art. Io desta 
Lei.
MARACANAU
LEI N° 2.477, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N° 
105/2015 DE AUTORIA DA 
VEREADORA HELENITA SOUSA 
OLIVEIRA NUNES.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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