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norma nº 3017/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3017 / 2021
Date 2021-02-24
EmentaProrroga o mandato de membros dos núcleos gestores das Escolas Municipais de Maracanaú, de que trata a Lei n. 1.505, de 17 de dezembro de 2009, que estabelece normas para nomeação e a exoneração dos membros do núcleo gestor das escolas municipais de Maracanaú, na forma que especifica, e dá outras providências.
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AFIXADO
Em eh 1 08 209)
Maria do Socorro de S. Maia
Matrícula: 46112
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 3.017, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
PRORROGA O MANDATO DE MEMBROS DOS
NÚCLEOS GESTORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE
MARACANAÚ, DE QUE TRATA A LEI Nº 1.505, DE 17
DE DEZEMBRO DE 2009, QUE ESTABELECE NORMAS
PARA NOMEAÇÃO E A EXONERAÇÃO DOS MEMBROS
DO NÚCLEO GESTOR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE
MARACANAÚ, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os mandatos dos membros dos Núcleos Gestores das Escolas Municipais de Maracanaú
devidamente selecionados em 2018 que se encerraria em 31 de julho de 2021 ficam prorrogados
até 31 de julho de 2022.
Art. 2º. O prazo do mandato dos membros dos Núcleos Gestores das Escolas Municipais de
Maracanaú a serem selecionados em 2022 será de 03 (três) anos.
Art. 3º. Fica a Secretaria de Educação autorizada a realizar processo seletivo simplificado,
composto por análises de títulos e entrevistas, para vagas que venham a surgir no período de
01/08/2021 a 31/07/2022.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário,
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE/MARA AOS 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
018/2021 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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