| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2480 / 2016 |
| Date | 2016-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da semana municipal de atenção à saúde bucal no âmbito do município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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PREFJHTURA DE 8 £. r l i ’ I n t-k *:■ A MARACANAÚ LEI N° 2.480, DE 29 DE JANEIRO DE 2016. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, promulgo e sanciono a seguinte lei: Art. Io. Fica instituída a “Semana Municipal de Atenção à Saúde Bucal” no âmbito do município de Maracanaú, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de novembro. Art. 2o. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú. Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4o. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JU iRACANAÚ, AOS 29 DE JANEIRO DE 2016. AFIXADO Pm - / 0 1 /201.& Daniele Carlos Moreira M AT: 3 7 4 0 6 ORIUNDO D0 PROJETO DE LEI N° 100/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA - JOÃO BODÓ. Palácio Antônio Gonçalves ia 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430