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norma nº 2480/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2480 / 2016
Date 2016-01-29
EmentaDispõe sobre a instituição da semana municipal de atenção à saúde bucal no âmbito do município de Maracanaú, e dá outras providências.
native_id2673

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PREFJHTURA DE 8 £. r l i ’ I n t-k *:■ A
MARACANAÚ
LEI N° 2.480, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À
SAÚDE BUCAL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. Io. Fica instituída a “Semana Municipal de Atenção à Saúde Bucal” no âmbito do 
município de Maracanaú, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de 
novembro.
Art. 2o. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Maracanaú.
Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4o. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PAÇO QUATRO DE JU iRACANAÚ, AOS 29 DE
JANEIRO DE 2016.
AFIXADO
Pm - / 0 1 /201.&
Daniele Carlos Moreira
M AT: 3 7 4 0 6
ORIUNDO D0 PROJETO DE LEI N° 
100/2015 DE AUTORIA DO 
VEREADOR JOÃO BATISTA 
TEÓFILO DE LIMA - JOÃO BODÓ.
Palácio Antônio Gonçalves
ia 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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