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norma nº 2484/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2484 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaAltera a Lei n. 2.065, de 23 de setembro de 2013, que institui no âmbito do Município de Maracanaú, a Semana do Bebê, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI N° 2.484, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
A F IX A D O
EM : Ag I
Ano Patrícia Ü.-Cavcícantc
MAT. 31520
ALTERA A LEI N° 2.065, DE 23 DE
SETEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
MARACANAÚ, A SEMANA DO BEBÊ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O parágrafo único do art. Io da Lei n° 2.065, de 23 de setembro de 2013, fica redenominado 
para § Io e acrescido o § 2o, o qual terá a seguinte redação:
“ §
§ 2o. Excepcionalmente, a Semana do Bebê poderá ser realizada em outra data, a critério da 
conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.” AC
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA P
FEVEREIRO DE 2016.
E MARACANAU, AOS 16 DE
AMURÇA
MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI 
N° 010/2016 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
CEP 61.905-430

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