| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2484 / 2016 |
| Date | 2016-02-16 |
| Ementa | Altera a Lei n. 2.065, de 23 de setembro de 2013, que institui no âmbito do Município de Maracanaú, a Semana do Bebê, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE, MARACANAU LEI N° 2.484, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. A F IX A D O EM : Ag I Ano Patrícia Ü.-Cavcícantc MAT. 31520 ALTERA A LEI N° 2.065, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, A SEMANA DO BEBÊ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. O parágrafo único do art. Io da Lei n° 2.065, de 23 de setembro de 2013, fica redenominado para § Io e acrescido o § 2o, o qual terá a seguinte redação: “ § § 2o. Excepcionalmente, a Semana do Bebê poderá ser realizada em outra data, a critério da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.” AC Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA P FEVEREIRO DE 2016. E MARACANAU, AOS 16 DE AMURÇA MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 010/2016 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves CEP 61.905-430