| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2318 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo do quadro de cargos do Poder Executivo, na forma que indica e dá outras providências. |
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^ rtoayK TW ^ QUrpJc '-'1 -- ll^iox ^ ^-/uí v '- y rUA-tlAvllC AA-TtOl- ^ ^ "[ vvt.(Xt-"líxTctUV t A CCCiUVLABORE LEI MUNICIPAL N 0 2 -3 DE / ow /-X SANCIONADAE PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR Tine; V- i i nvr.' C >.jfr^A. • j>_Í\!ÍT r -ÍÍKc.íCAr^-.- I P R r K 1.1 T U K A I) I. , J MARACANAU LEI N 0 2.318, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015. '\fIXAOO í!'-;ríií Í.irícj; DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAU, JOSE FIRMO CAMURÇA NETO: Faco saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou a seguinte Lei: Art. l n . Ficam criados os cargos públicos de provimento efetivo no Quadro de Cargo Efetivo do Poder Executivo Municipal, conforme Anexo Único, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único. A nomenclatura, a habilitação, a quantidade, a carga horária e o vencimento dos cargos públicos criados por esta Lei estão definidos no Anexo Único. Art. 2". Os cargos públicos criados por esta Lei serão providos mediante previa aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos cm consonância com o grau de atribuição, complexidade e responsabilidade do cargo. Art. 3". As despesas com a criação dos cargos públicos de que trata esta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas em caso de insuficiência. Art. 4". Esta I,ci entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5". Revogam-se as disposições cm contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA/PREFE/TURA.DE MARACANAÚ, AOS 27 DE FEVEREIRO DE 2015. / / / J*RM(y<MirçURÇA\j PREÊEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N" 016Í2015, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n 0 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ,1 R K P F * T i; R A D r , MARACANAU ANEXO ÚNICO À LEI N" 2.318, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015. CARGO Nutricionista HABILITAÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA Curso de Graduação em Nutrição Ensino 02 Agente Comunitário Fundamental de Saúde Completo 401i/s 40h/s 2.556.07 1.014,00 /U: iX A0O Üa^íi Lfrioç;'.cr".-7 WftT 3íCv " .-V Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430