| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2320 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará - APDMCE, convalida a despesa referente ao termo de filiação celebrado com a Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará - APDMCE, referente ao exercício de 2014 e dá outras providências. |
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^ O UJJÕ a-UXvUWu ^ PocUv i^vtuU^o ^ .cyvt/U irUX-V rrvLWol-wrM. wr^s J*> JftpDM C» Vg<&^ c .' LEI MUNICIPAL N 0 2 8 DE OQ / o3 / -:v t-3 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR W I r s íAa^/x ^' •; :i < P'>> ' '> . PRl-FEITURínr, 2 MARACANAU LEI N" 2.320, DE 09 DE MARÇO DE 2015. P R 1- F E I T U R í n r A F ! X A O y., > A; ' ^ ' i 1 v A ' n:,/(•. Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará - APDMCE, convalida a despesa referente ao Termo de Filiação celebrado com a Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará - APDMCE, referente ao exercício de 2014 c dá outras providências. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal dc Maracanaú, aprovou e cu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Governo, autorizado a contribuir mensalmente com a Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará - APDMCF., pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, conforme os preceitos estatutários, inscrita no CNPJ sob o n 0 12.361.168/0001-01, com sede na Rua Maria Tomásia, n" 230, Aldeota. CEP 60.150-170, Fortaleza, Ceará, no limite mensal de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhenlos reais). Parágrafo Lnico. A contribuição visa assegurar a participação do Município no trabalho para fomentar o desenvolvimento dos municípios cearenses, através de um conjunto de ações e intervenções sociais, com o objetivo dc promover a melhoria da qualidade de vida, a garantia de direitos e à proteção da criança, adolescente, jovem, idoso e da família, por meio do fortalecimento de políticas públicas estruturantes e transversais em desenvolvimento no Estado do Ceará, bem como a participação do Município em todos os projetos, programas e serviços desenvolvidos na instituição c cm suas parcerias, salvaguardando preceitos técnicos estabelecidos por parceiros ou processos seletivos em procedimentos específicos. Art. 2". Fica convalidada a despesa referente às mensalidades relacionadas ao Termo dc Filiação celebrado entre o Município de Maracanaú c a Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará - APDMCE. referente ao exercício financeiro de 2Ü14. Art. 3 o . As despesas para a fiel execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município. Art. 4 o . Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2015. Art. 5 o . Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE .JULHO ttA Pg 09 DE MARÇO DE 2015. /Jy iEITURA DE MARACANAÚ, AOS FJKMt/ CAMURÇA\ [Refeito de Maracanaú >C 7 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N" 018/2015, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. I Palácio Antônio Gonçalves Rua01, n 0 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430