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norma nº 2320/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2320 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará - APDMCE, convalida a despesa referente ao termo de filiação celebrado com a Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará - APDMCE, referente ao exercício de 2014 e dá outras providências.
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SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR
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2 MARACANAU
LEI N" 2.320, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
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Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente
com a Associação para o Desenvolvimento dos
Municípios do Estado do Ceará - APDMCE, convalida
a despesa referente ao Termo de Filiação celebrado
com a Associação para o Desenvolvimento dos
Municípios do Estado do Ceará - APDMCE, referente
ao exercício de 2014 c dá outras providências.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal dc Maracanaú, aprovou e cu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Governo, autorizado a
contribuir mensalmente com a Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do
Estado do Ceará - APDMCF., pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
conforme os preceitos estatutários, inscrita no CNPJ sob o n
0
12.361.168/0001-01, com
sede na Rua Maria Tomásia, n" 230, Aldeota. CEP 60.150-170, Fortaleza, Ceará, no
limite mensal de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhenlos reais).
Parágrafo Lnico. A contribuição visa assegurar a participação do Município no
trabalho para fomentar o desenvolvimento dos municípios cearenses, através de um
conjunto de ações e intervenções sociais, com o objetivo dc promover a melhoria da
qualidade de vida, a garantia de direitos e à proteção da criança, adolescente, jovem,
idoso e da família, por meio do fortalecimento de políticas públicas estruturantes e
transversais em desenvolvimento no Estado do Ceará, bem como a participação do
Município em todos os projetos, programas e serviços desenvolvidos na instituição c cm
suas parcerias, salvaguardando preceitos técnicos estabelecidos por parceiros ou
processos seletivos em procedimentos específicos.
Art. 2". Fica convalidada a despesa referente às mensalidades relacionadas ao
Termo dc Filiação celebrado entre o Município de Maracanaú c a Associação para o
Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará - APDMCE. referente ao
exercício financeiro de 2Ü14.
Art. 3
o
. As despesas para a fiel execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 4
o
. Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2015.
Art. 5
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE .JULHO ttA Pg
09 DE MARÇO DE 2015. /Jy
iEITURA DE MARACANAÚ, AOS
FJKMt/ CAMURÇA\
[Refeito de Maracanaú
>C 7 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N"
018/2015, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
I Palácio Antônio Gonçalves
Rua01, n
0
652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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