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norma nº 2321/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2321 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaReajusta o vencimento dos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino, e adota outras providências.
native_id2686

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LABORE
LEI MUNICIPAL N
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SANCIONADA [PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
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í MARACANAU
LEI N" 2.321, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
AFIXALK;
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môt 303^
REAJUSTA O VENCIMENTO DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou c eu, Prefeito de Maracanaú,
sanciono a seguinte Lei:
Art. l
u
. Fica reajustado cm 10% (dez por cento) o vencimento base dos servidores públicos
municipais do Grupo Ocupacional do Magistério, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2". Ficam reajustadas cm 10% (dez por cento) as gratificações dos profissionais do Magistério
a seguir especificadas:
I. Função Gratificada de Direção F.scolar (FGDE);
II. Função Gratificada de Coordenação Pedagógica (FGCP);
III. Função Gratificada de Coordenação Adminislrativo-Financeira (FGAF)
IV. Função Gratificada de Coordenação de Unidade Escolar de Educação Infantil;
V. Função Gratificada de Secretário Escolar (FGSE);
VI. Gratificação por integrar Comissão ou Grupo de Trabalho, conforme estabelecido pela Lei
137/89;
VII. Gratificações Incorporadas por função de:
a) Direção escolar;
b) Vice-Direção escolar;
c) Coordenação de Unidade Escolar dc Educação Infantil;
d) Membro integrante de Comissão ou Grupo de Trabalho.
Art. 3". As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. •U. Esta Lei entrará cm vigor a partir dc sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a
1" dc janeiro dc 2015.
Art. 5
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
DEM15 UATRO DE JULHO DA PRE!P^^?f MARACA>,AÜ'
AOS 09 l)F MARÇO
^FIRMO CAMURÇA
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI N° 019/2015, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
A Palácio Antônio Gonçalves
;
11 Rua 01, n
0
652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
i»Ki:rru'uiiA m￾MARACANAU
ANEXO ÚNICO
PROFESSORES COM 100 HORAS
CLASSE FORMAÇÃO REFERÊNCIA VENCIMENTO EM 01/01/2015
PROVISÓRIA NÍVEL
MÉDIO (EXTINTA
QUANDO VAGAR)
3
o
PEDAGÓGICO
PROVISÓRIA
LICENCIATURA CURTA
(EXTINTA QUANDO
VAGAR)
f\
4
o
PEDAGÓGICO
LICENCIATURA
CURTA
LICENCIATURA
PLENA
ESPECIALIZA￾ÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Palacio Antônio Gonçalves ^
vm Rua 01, n
0
652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
7 CEP 61.906-430
1.074,55
1.096,04
1.117,94
1.140,32
1.163,11
1.186,37
1.210,10
1.234,31
1.258,98
1.284,17
1.293,42
1.302,65
1.328,73
1.355,32
1.382,37
1.410,02
2.084,26
2.125,95
2.168,49
2.211,83
2.256,24
PREFr ITIJ R A Dl ,
IARACANAU
FIXADO
. /v. n. t ii .•Tíi watuVi 'natui^
PROFESSORES COM 200 HORAS
CLASSE
PROVISÓRIA NÍVEL
MÉDIO (EXTINTA
QUANDO VAGAR)
PROVISÓRIA
LICENCIATURA CURTA
(EXTINTA QUANDO
VAGAR)
FORMAÇÃO REFERÊNCIA VENCIMENTO EM 01/01/2015
3
o
PEDAGÓGICO
PP1 2.149,09
PP2 2.192,07
PP3 2.235,87
PP4 2.280,63
PP5 2.326.23
4
o
PEDAGÓGICO
PP6 2.372,76
PP7 2.420,20
PP8 2.468,62
PP9 2.517,97
PP10 2.568,34
LICENCIATURA PP11 CURTA
2.586,84
LICENCIATURA
PLENA
AA1 2.605,32
AA2 2.657,46
AA3 2.710,62
AA4 2.764,75
AA5 2.820,05
ESPECIALIZA￾ÇÃO
BB1 3.126,39
BB2 3.188,92
BBS 3.252,66
BB4 3.317,77
BBS 3.384,13
MESTRADO
CC1 3.647,46
CC2 3.720,40
CCS 3.794,81
CC4 3.870,74
CCS 3.948,14
DOUTORADO
DD1 4.168,53
DD2 4.251,89
DD3 4.336,96
DD4 4.423,66
DDS 4.512,48
<r
V- Ví
Rei|I01,
Palácio Antônio Gonçalves
n
0
652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
^0<' -I ''

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