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norma nº 2322/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2322 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaReajusta o valor do auxílio-alimentação dos profissionais em exercício nos órgãos do sistema municipal de ensino, instituído pela Lei n. 1.234, de 11 de julho de 2007, na forma que especifica, cria cota extraordinária, a título de complementação, ao auxílio-alimentação, e dá outras providências.
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LEIMUNICIPALNº 2 372 GcliS
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SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
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PREFEITURA DE t 25408 o:
LEI Nº 2.322, DE 09 DE MARÇO DE 2015, =
REAJUSTA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS EM EXERCÍCIO NOS ÓRGÃOS
DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, INSTITUÍDO
PELA LEI Nº 1.234, DE 11 DE JULHO DE 2007, NA
FORMA QUE ESPECIFICA, CRIA COTA
EXTRAORDINÁRIA, A TÍTULO DE
COMPLEMENTAÇÃO, AO AUXÍLIO- -ALIMENTAÇ ÃO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa cm R$ 11,00 (onze reais) o valor do auxílio-alimentação por dia de trabalho, na forma
da Lei nº 1.234, de 1 de julho de 2007.
Art. 2º. Fica criada, cota extraordinária, a título de complementação ao auxílio-alimentação. no
valor de R$ 4,00 (quatro reais), para pagamento aos profissionais do Grupo Ocupacional do
Magistério.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no
orçamento municipal vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará cm vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º
de março de 2015.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEÍTU
DE 2015.
DE JHARACANAÚ, AOS 09 DE MARÇO
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 020/2015, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
| ss Palácio Antônio Gonçalves
& N 5) Rua01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
; A CEP 61.906-430

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