| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2322 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | Reajusta o valor do auxílio-alimentação dos profissionais em exercício nos órgãos do sistema municipal de ensino, instituído pela Lei n. 1.234, de 11 de julho de 2007, na forma que especifica, cria cota extraordinária, a título de complementação, ao auxílio-alimentação, e dá outras providências. |
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Dardos Jay MA mamas nº CuOlid % o o - Leona dO Cattv do AUX ” tr JOL OL PÁG For ox UU tva Choi LABORE LEIMUNICIPALNº 2 372 GcliS DE CI/OS [2UiS SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: c dos trrno Cometa No uho ' PREFEITO MUNICIPAL + EN | EN CA PREFEITURA DE t 25408 o: LEI Nº 2.322, DE 09 DE MARÇO DE 2015, = REAJUSTA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM EXERCÍCIO NOS ÓRGÃOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.234, DE 11 DE JULHO DE 2007, NA FORMA QUE ESPECIFICA, CRIA COTA EXTRAORDINÁRIA, A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO, AO AUXÍLIO- -ALIMENTAÇ ÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fixa cm R$ 11,00 (onze reais) o valor do auxílio-alimentação por dia de trabalho, na forma da Lei nº 1.234, de 1 de julho de 2007. Art. 2º. Fica criada, cota extraordinária, a título de complementação ao auxílio-alimentação. no valor de R$ 4,00 (quatro reais), para pagamento aos profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará cm vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEÍTU DE 2015. DE JHARACANAÚ, AOS 09 DE MARÇO Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 020/2015, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. | ss Palácio Antônio Gonçalves & N 5) Rua01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará ; A CEP 61.906-430