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norma nº 2323/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2323 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros destinados ao custeio do intercâmbio aos servidores da Secretária Municipal de Saúde que participarem do projeto percursos formativos na Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, e dá outras providências.
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LEI N" 2.323, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS
FINANCEIROS DESTINADOS AO CUSTEIO DO
INTERCÂMBIO AOS SERVIDORES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUE
PARTICIPAREM DO PROJETO PERCURSOS
FORMATIVOS NA REDE DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL - RAPS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito dc Maracanaú, no uso de suas atribuições
legais, faz saber aos habitantes do Município de Maracanaú que a Poder Legislativo
Municipal aprovou c eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
. Fica autorizado o Poder Executivo, por sua Secretaria dc Saúde, a repassar os
recursos linanceiros destinados ao custeio do intercâmbio profissional aos servidores
públicos da Secretaria de Saúde de Maracanaú que participem do Projeto "Percursos
Formativos na Rede dc Atenção Psicossocial - RAPS".
Art. 2°. O Projeto "Percursos Formativos na RAPS" c de responsabilidade do Ministério
da Saúde, através de chamada pública para seleção de projetos, contemplando apoio
financeiro aos municípios que desenvolvam projetos de educação permanente nos
pontos dc atenção da Rede de Atenção Psicossocial -RAPS.
§ 1°. O Projeto contempla ações dc formação no âmbito específico do intercâmbio dc
experiências entre profissionais e supervisão clínico-instilucional.
§ 2°. No âmbito do Projeto consideram-se redes receptoras aquelas que indicam
potencialidades para desenvolverem propostas c estratégias dc estágio na RAPS do seu
território; c redes em formação - Município dc Maracanaú - aquelas que indicam
interesse em aprimorar e aprofundar experiências e conhecimentos, cujos profissionais
serão capacitados, através de estágio de 160h de formação na rede preceptora dc
referência.
§ 3
o
. O objetivo do Projeto é buscar capacitação dos profissionais e estruturação da
Rede de Atenção Psicossocial - RAPS. com foco na dependência dc álcool e outras
drogas.
§ 4°. As datas prováveis da realização do intercâmbio profissional serão indicadas pelo
gestor do Projeto "Percursos Formativas na RAPS".
J Palácio Antônio Gonçalves
,R^a 01, n
0
652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
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Art. 3 . O Município de Maracanaú - Rede cm Formação - liberará os profissionais da
Secretaria de Saúde, a cada mes, para vivência da formação na rede prcceptora, sendo
que, os mesmos permanecerão no local do município prcceptor durante 04 (quatro)
semanas consecutivas, somando 160 (cento e sessenta horas) de formação.
Parágrafo Único - Ao final da duração do Processo de Intercâmbio, preve-se que 20
(vmtc) profissionais do Município de Maracanaú tenham vivenciado essa experiência
lormativa, sendo, no mínimo, 90% (noventa por cento) de servidores efetivos do quadro
proprio c. no máximo, 10% (dez por cento) de servidores nomeados cm carcos
onmiycinruiHrte b
Art. 4° Os recursos referentes ao Projeto foram repassados pelo Ministério da Saúde
para o Fundo Municipal de Saúde, no Bloco de Financiamento Gestão do SUS sendo a
quantia de R$ 296.500,00 (duzentos e noventa c seis mil e quinhentos reais) destinada
aos custeies do intercâmbio profissional, da oficina de atualização de 40 horas/aula e do
processo lormativo na rede em formação, conforme ANEXO ÚNICO desta Lei.
§ l'\ O projeto contempla recurso de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) para
cada profissional, observando-se as normas do Ministério da Saúde referente ao Projeto.
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00 ,mCI0 Ú0 Câmbio, via depósito em conta bancária de
Art. 5
o
. Conforme previsto no Projeto Percursos Formativos na RAPS, haverá lista de
presença dos profissionais no intercâmbio entre experiências e lista de presença nas
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rescn relatórios de participação, sendo estes documentos utilizados para^verificar o.s profissionais a efetiva
participação do profissional no intercâmbio.
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recebido ao Fundo°s'nstmmornos Municipal de Saúde. elccados no caput deste artigo deverá restittur o valor
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ao custeio de processos formativoso navalor Redede R$ em 100.000.(10 Formação e
(cemR$ 6.500 mil reais), 00 (seis destinado mil e
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* scüe da rede cm formação pela Rede Preceptora. 40 ^n
Art. 7". Fica convalidada toda c qualquer despesa realizada e paga pela Secretaria de
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PcrCLirsüs"
os na RAPS'" -—-
orç^nentária/elemento de despesa 10302.0201.2076 -T.S.W^O.Oada Secrettíia^e
Saúde reteft^ao Projeto Percursos Formativos na RAPS. A
A Palácio Antônio Gonçalves /
^ - Rtia 01, n
0
652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
P R R !T 11 U R A DF,
MARACANAU
Art. 9
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-sc as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DF. JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 09 DF
MARÇO DF 2015. / ^ ^ A
mMDVCAMURÇÁV
Prcfeit > de Maracanaú
Ar.iKADO
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ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N
0
021/2015, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
// Palácio Antônio Gonçalves
,, v/ mia 01, n
0
652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
ÍMWca.-;.\0 .
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MARACANAU
ANEXO ÚNICO À LEI N
0
2.323, DE 09 DE MARÇO DE 2015
Recurso Financeiro destinado ao custeio de Intercâmbio na rede preccptora
Dcslinailo ao dcslocamcmo e despesas dos 20 prolissionais que farão o
R$ l
c
)0 000 00 intercâmbio na rede preceptora. Calcula-se o gaslo de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) por profissional. A rede pode utilizar um valor
menor ou maior para o deslocamento e despesa.
Recurso e financeiro destinado ao custeio da oficina de atualização de 40 horas-aula
Financiamento da oficina de atualização de 40 horas-aulas, que será
realizada no município sede da rede em formação pela Rede Preceptora.
RS 6.500,00 OBS: O(s) profíssional(ais) que rcalizará(ão) a oficina deverá(ão)
atuar na rede preceptora e também dcvcrá(âo) elaborar um plano de
trabalho para oficina semelhante ao projeto de capacitação, que está
sendo oferecido na rede preceptora
Recurso financeiro destinado ao custeio de processos formativos na rede em formação
Destinado ao custeio de ações referentes ao Plano de Formação e
Educação Permanente do município. Poderá ser utilizado da seguinte
forma:
1. Complemento dos custos dc deslocamento c despesas para os 20
profissionais que farão o intercâmbio, caso o recursos destinado a
esse item não seja suficiente;
2. Deslocamento e despesas de profissionais para participação cm
RS JOf) 000 00 reuniões de planejamento e avaliação do processo;
3. Fomento de processos formativos, oficinas, capacitações, entre
outros;
4. Publicação dc material didático, material informativo, cartilhas,
entre outros;
5. Custeio com internet c manutenção da rede dc Informação dos
ponto de atenção à saúde, e
6. Compra de material didático, material informativo, cartilhas,
entre outros
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I Palácio Antônio Gonçalves
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0
652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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