| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2488 / 2016 |
| Date | 2016-03-01 |
| Ementa | Altera a Lei n. 2.350, de 11 de maio de 2015, que dispõem sobre a permuta de terrenos que indica, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA DE, MARACANAU LEI N° 2.488, DE 01 DE MARÇO DE 2016. a f i x a d o EM: ol I Ana Patríci avalcante '520 ALTERA A LEI N° 2.350, DE 11 DE MAIO DE 2015, QUE DISPÕEM SOBRE A PERMUTA DE TERRENOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faz saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. A Lei Municipal n° 2.350, de 11 de maio de 2015, passa a ter a seguinte redaçao: “Art. I o. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o seguinte imóvel: I- Um terreno de forma irregular, situado à Avenida da Alegria, s/n, constante do Trecho 02 da Rua S.D.O., compreendido entre a Avenida da Alegria e a outra parte da mesma Rua S.D.O., no Loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro Planalto Cidade Nova, anteriormente no lugar Pajuçara, Município de Maracanaú/CE, com área total de 1.025,13m2 (hum mil vinte e cinco metros e treze centímetros quadrados) e um perímetro de 236,2lm (duzentos e trinta e seis metros e vinte e um centímetros), medindo e estremando da seguinte maneira: Ao LESTE (frente), lado par, medindo 13,00m, partindo da estaca P5 à P6, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 90°, com a Avenida da Alegria; Ao OESTE (fundos), medindo 2,50m, partindo da estaca P7 à P8, no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 90°, com a outra parte da mesma Rua S.D.O.; Ao SUL (lado direito), medindo 110,71m, em dois segmentos descontínuos, sendo: o primeiro segmento, medindo 77,81m, partindo da estaca P8 à P09, no sentido Oeste/Leste, com ângulo interno de 97°45'24", com a outra parte da mesma Rua S.D.O. e o segundo, medindo 32,90m, partindo da estaca P09 à P05, no sentido Oeste/Leste, com ângulo interno de 172° 14’36", com parte do lote n° 31, da quadra 116, de propriedade da Teda Logística e Distribuição Ltda., Ao NORTE (lado esquerdo), medindo 110,00m, partindo da estaca P6 à P7, no sentido Leste/Oste, com ângulo interno de 90°, com os lotes n°s 25 ao 30 e 35, da quadra n° 106, de propriedade da Teda Logística e Distribuição Ltda., de esquina, objeto da Matrícula n° 11889 do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis da 2aZona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo n° 071-2014, no valor de R$ 59.400,00, de propriedade do MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE. Art. 2o. Os imóveis que o Município receberá na permuta serão o seguinte: I- Um terreno denominado de Terreno 02A, (Área Non Aedificandi destinada à faixa de alargamento da Rua S.D.O.), situado à Rua S.D.O., s/n, do Loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro Planalto Cidade Nova, no Município de Maracanaú-CE, constituído por parte dos Lotes n°s 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 31, da Quadra n° 101, medindo llO.OOm (cento e dez metros) de frente e fundos, por 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros) de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 605,00m2, estremando da seguinte maneira: Ao NORTE (frente), lado par, com a Ruas S.D.O.; Ao SUL (fundos), com o Terreno 02C (Área Remanescente), constituído por parte dos lotes n°s 10 ao 15, 31 ao 35 e pelos lotes n°s 25 ao 30, Palácio Antônio Gonçalves , n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 AFIXADO EM: Oj 1^ I PREFEITURA DE, MARACANAU Ana Pat! 'aval cante 520 da mesma quadra, de propriedade de Teda Logística e Distribuição Ltda.; Ao NASCENTE (lado direito), com parte de Terreno 02B (Area Non Aedificandi, destinada a Faixa de Alargamento da Avenida da Alegria), constituído por parte dos lotes n°s 31 ao 35, da mesma quadra, de propriedade de Teda Logística e Distribuição Ltda.; Ao POENTE (lado esquerdo), com o Terreno 01, constituído pelos lotes n°s 01 ao 09 e 16 ao 24, da mesma quadra, de propriedade de Lourdes Maria Martins Gentil, de esquina, objeto da Matrícula n° 13978 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo n° 066-2014, no valor de R$ 39.000,00, de propriedade de TEDA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA.; II- Um terreno denominado de Terreno 02B (Área Non Aedificandi destinada à faixa de alargamento da Avenida da Alegria), situado à Avenida da Alegria, s/n, do Loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro Planalto Cidade Nova, no Município de Maracanaú-CE, constituído por parte dos Lotes n°s 31 ao 35, da Quadra n° 101, medindo 66,00m (sessenta e seis metros) de frente e fundos, por 2,00m (dois metros) de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 132,OOm2, estremando da seguinte maneira: Ao NASCENTE (frente), lado ímpar, com a Avenida da Alegria; Ao POENTE (fundos), com o Terreno 02C (Area Remanescente), constituído por parte dos lotes n°s 10 ao 15, 31 ao 35 e pelos lotes n°s 25 ao 30, da mesma quadra, de propriedade de Teda Logística e Distribuição Ltda., e com o Terreno 02A (Area Non Aedificandi destinada à faixa de alargamento da Rua S.D.O.), constituído por parte dos lotes n°s 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 31, da mesma quadra, de propriedade de Teda Logística e Distribuição Ltda.; Ao SUL (lado direito), com a Rua S.D.O. Trecho 03; Ao NORTE (lado esquerdo), com a Rua S.D.O. , de esquina, objeto da Matrícula n° 13979 do Cartório do 2° Oficio de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo n° 067-2014, no valor de RS 9.630,00, de propriedade de TEDA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA.; III- Um terreno de formato irregular, denominado de Terreno 02A, (Área Non Aedificandi destinada à faixa de alargamento da Avenida da Alegria), situado à Àrea Non Aedificandi, destinada à Faixa de alargamento da Avenida da Alegria, s/n, do Loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro Planalto Cidade Nova, no Município de Maracanaú-CE, constituído por parte dos Lotes n°s 31, 32, 33, 34 e 35, da Quadra n° 106, com uma área total de 141,15m2 e um perímetro de 136,28m, medindo e estremando da seguinte maneira: Ao NASCENTE (frente), lado par, medindo 66,OOm, com a Avenida da Alegria; Ao POENTE (fundos), medindo 66, OOm, com o Terreno 02B (Area Remanescente), constituído por parte dos lotes n°s 31 ao 35, pelos lotes n°s 10 ao 15 e pelos lotes n°25 ao 30, da mesma quadra, de propriedade de Teda Logística e Distribuição Ltda.; Ao SUL (lado direito), medindo 2,18m, com a Rua S.D.O. 02; Ao NORTE (lado esquerdo), medindo 2,10m, com a Rua S.D.O., de esquina, objeto da Matrícula n° 13981 do Cartório do 2° Oficio de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo n° 068-2014, no valor de R$ 10.240,00, de propriedade de TEDA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA.; IV - Um terreno de formato irregular, denominado de Terreno 02A, (Área Non Aedificandi destinada à faixa de alargamento da Avenida da Alegria), situado na Avenida da Alegria, Loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro Planalto Cidade Nova, no Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 PREFEITURA DE, MARACANAU A F I X A D O EM: O t / ,Gã / Í£ ___ Ana PatríçifciêqCavalcante M A K 3Í520 Município de Maracanaú-CE, constituído por parte do Lote n" 31, da Quadra n° 116, com uma área total de 10,12m2 e um perímetro de 13,52m, medindo e estremando da seguinte maneira: Ao LESTE (frente), lado par, medindo 4,65m, partindo do ponto P2A à P6A, no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 90°, com a Avenida da Alegria; Ao OESTE (fundos), medindo 4,45m, partindo do ponto P6E à P6C, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 97°45', com parte do lote n° 31, da mesma quadra, de propriedade da Teda Logística e Distribuição Ltda.; Ao SUL (lado direito), medindo 2,22m, partindo do ponto P6A à P6E, no sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de 82°15', com parte do lote n° 31, da mesma quadra, de propriedade da Teda Logística e Distribuição Ltda.; Ao NORTE (lado esquerdo), medindo 2,20m, partindo do ponto P6C à P2A, no sentido Oeste/Leste, com ângulo interno de 90°, com a Rua S.D.O. , de esquina, objeto da Matrícula n° 14039 do Cartório do 2° Oficio de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo n° 069-2014, no valor de R$ 880,00, de propriedade de TEDA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA.; Art. 3o. Serão aplicadas à presente permuta as disposições constantes do art. 533 do Código Civil. Art. 4o. Integra este diploma legal os Laudos de Avaliação referidos nos incisos I do art. I o, totalizando o valor de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), bem como nos incisos I ao IV do art. 2o, totalizando o valor de R$ 59.750,00 (cinquenta e nove mil e setecentos e cinquenta reais), referentes aos valores dos imóveis pertencentes ao MUNICÍPIO DE MARACANAÚ e TEDA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA., respectivamente, objetos da presente permuta, elaborados pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei n° 8.666/93, os Memoriais Descritivos, as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano e todos os documentos relativos aos terrenos a serem permutados, devidamente identificados nos arts. I o e 2o desta lei e na documentação aqui especificada. Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. ” Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULH MARÇO DE 2016. ITURA DE MARACANAÚ, AOS Io DE CAMURÇA de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 014/2016 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430