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norma nº 2488/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2488 / 2016
Date 2016-03-01
EmentaAltera a Lei n. 2.350, de 11 de maio de 2015, que dispõem sobre a permuta de terrenos que indica, e dá outras providencias.
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PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI N° 2.488, DE 01 DE MARÇO DE 2016.
a f i x a d o
EM: ol I
Ana Patríci avalcante
'520
ALTERA A LEI N° 2.350, DE 11
DE MAIO DE 2015, QUE
DISPÕEM SOBRE A PERMUTA
DE TERRENOS QUE INDICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faz saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. Io. A Lei Municipal n° 2.350, de 11 de maio de 2015, passa a ter a seguinte redaçao:
“Art. I o. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o seguinte imóvel:
I- Um terreno de forma irregular, situado à Avenida da Alegria, s/n, constante do
Trecho 02 da Rua S.D.O., compreendido entre a Avenida da Alegria e a outra parte da mesma
Rua S.D.O., no Loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro Planalto Cidade Nova,
anteriormente no lugar Pajuçara, Município de Maracanaú/CE, com área total de 1.025,13m2
(hum mil vinte e cinco metros e treze centímetros quadrados) e um perímetro de 236,2lm
(duzentos e trinta e seis metros e vinte e um centímetros), medindo e estremando da seguinte
maneira: Ao LESTE (frente), lado par, medindo 13,00m, partindo da estaca P5 à P6, no sentido
Sul/Norte, com ângulo interno de 90°, com a Avenida da Alegria; Ao OESTE (fundos), medindo
2,50m, partindo da estaca P7 à P8, no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 90°, com a
outra parte da mesma Rua S.D.O.; Ao SUL (lado direito), medindo 110,71m, em dois segmentos
descontínuos, sendo: o primeiro segmento, medindo 77,81m, partindo da estaca P8 à P09, no
sentido Oeste/Leste, com ângulo interno de 97°45'24", com a outra parte da mesma Rua S.D.O.
e o segundo, medindo 32,90m, partindo da estaca P09 à P05, no sentido Oeste/Leste, com
ângulo interno de 172° 14’36", com parte do lote n° 31, da quadra 116, de propriedade da Teda
Logística e Distribuição Ltda., Ao NORTE (lado esquerdo), medindo 110,00m, partindo da
estaca P6 à P7, no sentido Leste/Oste, com ângulo interno de 90°, com os lotes n°s 25 ao 30 e
35, da quadra n° 106, de propriedade da Teda Logística e Distribuição Ltda., de esquina, objeto
da Matrícula n° 11889 do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis da 2aZona da Comarca
de Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo n° 071-2014, no valor de R$ 59.400,00, de
propriedade do MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE.
Art. 2o. Os imóveis que o Município receberá na permuta serão o seguinte:
I- Um terreno denominado de Terreno 02A, (Área Non Aedificandi destinada à faixa de
alargamento da Rua S.D.O.), situado à Rua S.D.O., s/n, do Loteamento Parque Novo
Mondubim, Bairro Planalto Cidade Nova, no Município de Maracanaú-CE, constituído por
parte dos Lotes n°s 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 31, da Quadra n° 101, medindo llO.OOm (cento e dez
metros) de frente e fundos, por 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros) de extensão nas
laterais, perfazendo uma área total de 605,00m2, estremando da seguinte maneira: Ao NORTE
(frente), lado par, com a Ruas S.D.O.; Ao SUL (fundos), com o Terreno 02C (Área
Remanescente), constituído por parte dos lotes n°s 10 ao 15, 31 ao 35 e pelos lotes n°s 25 ao 30,
Palácio Antônio Gonçalves
, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP 61.905-430
AFIXADO
EM: Oj 1^ I
PREFEITURA DE,
MARACANAU
Ana Pat! 'aval cante
520
da mesma quadra, de propriedade de Teda Logística e Distribuição Ltda.; Ao NASCENTE (lado
direito), com parte de Terreno 02B (Area Non Aedificandi, destinada a Faixa de Alargamento
da Avenida da Alegria), constituído por parte dos lotes n°s 31 ao 35, da mesma quadra, de
propriedade de Teda Logística e Distribuição Ltda.; Ao POENTE (lado esquerdo), com o
Terreno 01, constituído pelos lotes n°s 01 ao 09 e 16 ao 24, da mesma quadra, de propriedade
de Lourdes Maria Martins Gentil, de esquina, objeto da Matrícula n° 13978 do Cartório do 2o
Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o
Laudo n° 066-2014, no valor de R$ 39.000,00, de propriedade de TEDA LOGÍSTICA E
DISTRIBUIÇÃO LTDA.;
II- Um terreno denominado de Terreno 02B (Área Non Aedificandi destinada à faixa de
alargamento da Avenida da Alegria), situado à Avenida da Alegria, s/n, do Loteamento Parque
Novo Mondubim, Bairro Planalto Cidade Nova, no Município de Maracanaú-CE, constituído
por parte dos Lotes n°s 31 ao 35, da Quadra n° 101, medindo 66,00m (sessenta e seis metros) de
frente e fundos, por 2,00m (dois metros) de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de
132,OOm2, estremando da seguinte maneira: Ao NASCENTE (frente), lado ímpar, com a Avenida
da Alegria; Ao POENTE (fundos), com o Terreno 02C (Area Remanescente), constituído por
parte dos lotes n°s 10 ao 15, 31 ao 35 e pelos lotes n°s 25 ao 30, da mesma quadra, de
propriedade de Teda Logística e Distribuição Ltda., e com o Terreno 02A (Area Non
Aedificandi destinada à faixa de alargamento da Rua S.D.O.), constituído por parte dos lotes
n°s 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 31, da mesma quadra, de propriedade de Teda Logística e
Distribuição Ltda.; Ao SUL (lado direito), com a Rua S.D.O. Trecho 03; Ao NORTE (lado
esquerdo), com a Rua S.D.O. , de esquina, objeto da Matrícula n° 13979 do Cartório do 2°
Oficio de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o
Laudo n° 067-2014, no valor de RS 9.630,00, de propriedade de TEDA LOGÍSTICA E
DISTRIBUIÇÃO LTDA.;
III- Um terreno de formato irregular, denominado de Terreno 02A, (Área Non
Aedificandi destinada à faixa de alargamento da Avenida da Alegria), situado à Àrea Non
Aedificandi, destinada à Faixa de alargamento da Avenida da Alegria, s/n, do Loteamento
Parque Novo Mondubim, Bairro Planalto Cidade Nova, no Município de Maracanaú-CE,
constituído por parte dos Lotes n°s 31, 32, 33, 34 e 35, da Quadra n° 106, com uma área total
de 141,15m2 e um perímetro de 136,28m, medindo e estremando da seguinte maneira: Ao
NASCENTE (frente), lado par, medindo 66,OOm, com a Avenida da Alegria; Ao POENTE
(fundos), medindo 66, OOm, com o Terreno 02B (Area Remanescente), constituído por parte dos
lotes n°s 31 ao 35, pelos lotes n°s 10 ao 15 e pelos lotes n°25 ao 30, da mesma quadra, de
propriedade de Teda Logística e Distribuição Ltda.; Ao SUL (lado direito), medindo 2,18m,
com a Rua S.D.O. 02; Ao NORTE (lado esquerdo), medindo 2,10m, com a Rua S.D.O., de
esquina, objeto da Matrícula n° 13981 do Cartório do 2° Oficio de Registro de Imóveis da 2a
Zona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo n° 068-2014, no valor de R$
10.240,00, de propriedade de TEDA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA.;
IV - Um terreno de formato irregular, denominado de Terreno 02A, (Área Non
Aedificandi destinada à faixa de alargamento da Avenida da Alegria), situado na Avenida da
Alegria, Loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro Planalto Cidade Nova, no
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP 61.905-430
PREFEITURA DE,
MARACANAU
A F I X A D O
EM: O t / ,Gã / Í£ ___
Ana PatríçifciêqCavalcante M A K 3Í520
Município de Maracanaú-CE, constituído por parte do Lote n" 31, da Quadra n° 116, com uma
área total de 10,12m2 e um perímetro de 13,52m, medindo e estremando da seguinte maneira:
Ao LESTE (frente), lado par, medindo 4,65m, partindo do ponto P2A à P6A, no sentido
Norte/Sul, com ângulo interno de 90°, com a Avenida da Alegria; Ao OESTE (fundos), medindo
4,45m, partindo do ponto P6E à P6C, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 97°45', com
parte do lote n° 31, da mesma quadra, de propriedade da Teda Logística e Distribuição Ltda.;
Ao SUL (lado direito), medindo 2,22m, partindo do ponto P6A à P6E, no sentido Leste/Oeste,
com ângulo interno de 82°15', com parte do lote n° 31, da mesma quadra, de propriedade da
Teda Logística e Distribuição Ltda.; Ao NORTE (lado esquerdo), medindo 2,20m, partindo do
ponto P6C à P2A, no sentido Oeste/Leste, com ângulo interno de 90°, com a Rua S.D.O. , de
esquina, objeto da Matrícula n° 14039 do Cartório do 2° Oficio de Registro de Imóveis da 2a
Zona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo n° 069-2014, no valor de R$
880,00, de propriedade de TEDA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA.;
Art. 3o. Serão aplicadas à presente permuta as disposições constantes do art. 533 do
Código Civil.
Art. 4o. Integra este diploma legal os Laudos de Avaliação referidos nos incisos I do art.
I o, totalizando o valor de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), bem como
nos incisos I ao IV do art. 2o, totalizando o valor de R$ 59.750,00 (cinquenta e nove mil e
setecentos e cinquenta reais), referentes aos valores dos imóveis pertencentes ao MUNICÍPIO
DE MARACANAÚ e TEDA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA., respectivamente,
objetos da presente permuta, elaborados pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da
Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme
determina o art. 17, inciso I, da Lei n° 8.666/93, os Memoriais Descritivos, as Plantas de
Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano e todos os
documentos relativos aos terrenos a serem permutados, devidamente identificados nos arts. I o e
2o desta lei e na documentação aqui especificada.
Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
contrárias. ”
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULH
MARÇO DE 2016.
ITURA DE MARACANAÚ, AOS Io DE
CAMURÇA
de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N°
014/2016 DE AUTORIA DO PODER 
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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