| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2324 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Esporte, a adquirir cotas de patrocínio do Maracanã Esporte Clube - Modalidade Futsal, e dá outras providências. |
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1,9 xu^rvCÀJOJ "Otcv mc-n^ox^rw rw- 0.i5/ ' ^ VauX^j^ -c ^coíav uxrWcx/va^TvOL, Ô ^ 1 pcnXL -Pocu-v 'boic-uav-JLABORE lilMUNICIPALN0 2.3ZU /2oi^ DE 2o / 03 / 2o/G SANCIONADA I PROMULGADA PELO EKMO. SENHOR i (-_u-n^-c_- Cc\n^LL\CC^ U^LCC' : *. AFSX /k D' .> tW-Jü ^3 .15 ^ C'C ^ S L t \ ' ' 1 ,'j. f » A ,1 ' ' ' PREFEITURA 01: , - -\v- ; MARACANAU LEI N" 2.324, DE 20 DE MARÇO DE 2015. A . .. , ' AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE MODALIDADE FUTSAL - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a adquirir cotas de patrocínio do Maracanã Esporte Clube - Modalidade Futsal entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n 0 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida Vil, n 0 260, altos, Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540. Art. 2 o . O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará ao Maracanã Esporte Clube, a importância de RS 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), a ser repassado cm 04 (quatro) parcelas. Parágrafo único. A primeira parcela será de RS 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), as demais de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira. Art. 3 o . A entidade identificada no art. I o desta Ui, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e cm suas instalações recreativas e sociais, bem como poderá participar de eventos esportivos promovidos pelo Poder Público Municipal, no caso de disponibilidade. Art. 4 o . O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. I o desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. S". As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2015. Art. 5 n . Esta Lei entrará em vigçr na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO/DA PREFE TURA DE MARACANAÚ, AOS 20 DE MARÇO DE 2015. f' Cx />! h-K . FIRMO CAMUFLA Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 02512015, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n 0 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430