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norma nº 2324/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2324 / 2015
Date 2015-03-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Esporte, a adquirir cotas de patrocínio do Maracanã Esporte Clube - Modalidade Futsal, e dá outras providências.
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SANCIONADA I PROMULGADA PELO EKMO. SENHOR
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1 ,'j. f » A ,1 ' ' ' PREFEITURA 01: ,
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LEI N" 2.324, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
A . .. , '
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE,
A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO
MARACANÃ ESPORTE CLUBE
MODALIDADE FUTSAL - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. I
o
. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte,
autorizado a adquirir cotas de patrocínio do Maracanã Esporte Clube - Modalidade
Futsal entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n
0
07.295.007/0001-27, com sede na Avenida Vil, n
0
260, altos, Jereissati I, Maracanaú,
Ceará, CEP 61.900-540.
Art. 2
o
. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte,
repassará ao Maracanã Esporte Clube, a importância de RS 85.000,00 (oitenta e cinco
mil reais), a ser repassado cm 04 (quatro) parcelas.
Parágrafo único. A primeira parcela será de RS 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), as demais de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira.
Art. 3
o
. A entidade identificada no art. I
o
desta Ui, deverá exibir publicidade
institucional nos uniformes e cm suas instalações recreativas e sociais, bem como
poderá participar de eventos esportivos promovidos pelo Poder Público Municipal, no
caso de disponibilidade.
Art. 4
o
. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de
patrocínio de que trata o art. I
o
desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de
Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida
da disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. S". As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2015.
Art. 5
n
. Esta Lei entrará em vigçr na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO/DA PREFE TURA DE MARACANAÚ, AOS
20 DE MARÇO DE 2015. f' Cx
/>! h-K
. FIRMO CAMUFLA
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N°
02512015, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n
0
652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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