| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2325 / 2015 |
| Date | 2015-03-20 |
| Ementa | Revoga o art. 2º da Lei n. 2.056, de 13 de agosto de 2013, e dá outras providências. |
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" ' " ^ , I > ' n .OtX- l* ^ ^ 0SU I^U-OCI^ÍA/ ^ fccuv -t1 /ocativ'^ LABORE 111 MUNICIPAL N 0 2.320 /2oi^ DE ^ / 03 /Oc-í5 SANCIONADA! PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: JO^7 " r íTvA . C.,r c.<j. LftKRÉ 'A l-RtUElTÜRA nr, Xrut-..««- MARACANAU LEI N 0 ^325, DE 20 DE MARÇO DE 2015. : - vi - 'j; REVOGA O ART. 2° DA LEI N u 2.056, DE 13 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAL, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. I o . Fica revogado o art. 2" da Lei n 0 2.056, de 13 de agosto de 2013, que modificou a Lei n" 137, de 15 de outubro de 1989. Art. 2 o . O período compreendido entre a data da vigência do art. 2° da Lei n" 2.056, de 13 de agosto de 2013 até a data de publicação da presente Lei não será computado para efeitos de contagem de prazo para redução do número de horasatividades prevista no art. 101 da Lei n 0 137, de 15 de outubro de 1989 para aqueles professores da Educação Básica que ingressaram no serviço público municipal após 13 dc agosto de 2013. Art. 3". Esta IA entra cm vigor na data da sua publicação. Art. 4". Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DÁ PRF/LITURA DE MARACANAU, AOS 20 DE MARÇO DE 2015. / / ' -TIRMOCAMURÇA Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N 0 02412015, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n 0 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430