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norma nº 2490/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2490 / 2016
Date 2016-03-13
EmentaCria uma Rua sem denominação oficial, situada no Loteamento Vila Agroin, neste município e comarca de Maracanaú, bem como autoriza ao chefe do poder executivo em receber em doação, o imóvel que indica, e dá outras providências.
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W ..... *T
P R E F E i T URA D E ,
MARACANAU
LEI N° 2.490, DE 16 DE MARÇO DE 2016.
a f i x a d o
J-U I o% I i G
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D a n iels Carlos hAoreira
M A T .: 37406
CRIA UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL,
SITUADA NO LOTEAMENTO VILA AGROIN,
NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE
MARACANAU, BEM COMO AUTORIZA AO CHEFE
DO PODER EXECUTIVO EM RECEBER EM
DOAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faz saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Fica criada uma Rua Sem Denominação Oficial - SDO, constituída pelo 
terreno denominado de TERRENO 03, situado à Rua Santa Luzia, s/n, no 
LOTEAMENTO VILA AGROIN, Bairro Mucunã, constante por parte da Quadra 
n° 75, m edindo ll,0 0 m de frente e fundos, por 100,00m de extensão nas laterais, 
perfazendo uma área total de 1.100,00m 2, objeto da M atrícula n° 17462 do 
Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de 
M aracanaú-CE, medindo e estrem endo ao NASCENTE (frente), lado par, com a 
Rua Santa Luzia; ao POENTE (fundos), com a Rua 09; ao SUL (lado direito), 
com os TERRENOS 04 e 05, constituídos por parte da Quadra n° 75, de 
propriedade de Maria Lilia Viana de Moraes e seu marido Eilson Lucas de 
Moraes; e ao NORTE (lado esquerdo), com os TERRENOS 01 e 02, constituídos 
por parte da Quadra n° 75, de propriedade de Maria Lilia Viana de Moraes e seu 
marido Eilson Lucas de M oraes, distando 29,50m no sentido Norte/Sul da Rua 
Afonso Tibúrcio.
Art. 2o. Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação gratuita, o bem imóvel 
descrito e caracterizados no art. Io desta Lei, de propriedade de MARIA LILIA VIANA DE 
MORAES e seu marido EILSON LUCAS DE MORAES, inscritos no CPF sob os n°s 
057.915.373-87 e 017.869.973-04, respectivamente.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO ^A l^FE IT JU R A DE MARACANAÚ, AOS 16 DE
MARÇO DE 2016.
PO CAMURÇA
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 
015/2016 DE AUTORIA DO PODER 
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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