| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2326 / 2015 |
| Date | 2015-03-20 |
| Ementa | Fixa o subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador-Geral do Município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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[CÂMARA MUNICIDA! PS I |) se WARACANAUÚ 3 0 MAR 2015 424 34 $3, DOIS Ana Patrici avaicante PREFEITURA DE, MAT. 31520 mnoneigh. MARACANAÚ “LEI Nº2.326, DE 20 DE MARÇO DE 2015. FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, VICE- PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito de Maracanaú é de R$ 15.083,62 (quinze mil e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos). Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito de Maracanaú é de R$ 10.055,74 (dez mil reais e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos). Art. 3º. Os subsídios mensais dos Secretários Municipais e do Procurador-Geral do Município são de R$ 9.570,00 (nove mil quinhentos e setenta reais). Art. 4º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias do Município de Maracanaú, suplementadas, se for necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2015 quanto aos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito e a partir de 1º de março de 2015 quanto aos subsídios dos Secretários Municipais é Procurador-Geral do Município. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO PA PREFEITURA DE MARACANAÍÚ, AOS 20 DE MARÇO DE 2015. / ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 015/2015, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430