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norma nº 2326/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2326 / 2015
Date 2015-03-20
EmentaFixa o subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador-Geral do Município de Maracanaú, e dá outras providências.
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[CÂMARA MUNICIDA! PS
I |) se
WARACANAUÚ
3 0 MAR 2015 424
34 $3, DOIS
Ana Patrici avaicante
PREFEITURA DE, MAT. 31520
mnoneigh. MARACANAÚ
“LEI Nº2.326, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito de Maracanaú é de R$ 15.083,62 (quinze
mil e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito de Maracanaú é de R$ 10.055,74
(dez mil reais e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Art. 3º. Os subsídios mensais dos Secretários Municipais e do Procurador-Geral
do Município são de R$ 9.570,00 (nove mil quinhentos e setenta reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão a cargo das dotações
orçamentárias do Município de Maracanaú, suplementadas, se for necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus
efeitos financeiros que vigorarão retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2015
quanto aos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito e a partir de 1º de março de 2015
quanto aos subsídios dos Secretários Municipais é Procurador-Geral do Município.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO PA PREFEITURA DE MARACANAÍÚ, AOS
20 DE MARÇO DE 2015. /
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
015/2015, DE AUTORIA DA MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MARACANAÚ.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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