| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2327 / 2015 |
| Date | 2015-03-20 |
| Ementa | Altera a redação do dispositivo que indica, estabelece critérios para a gratificação para a função de pregoeiro da Câmara Municipal de Maracanaú e dá outras providências. |
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LABORE
LEI MUNICIPAL N
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SANCIONADA! PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR
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LEI N
0
2.327, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
ALTERA A REDAÇÃO DO DISPOSITIVO
QUE INDICA, ESTABELECE CRITÉRIOS
PARA A GRATIFICAÇÃO PARA A FUNÇÃO
DE PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MARACANAÚ, E DÃ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. I
o
. O art. 8
o
da Lei Municipal n
0
2.120/2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 8". O Presidente e Membros da Comissão Permanente de Licitação,
enquanto no exercício dessas funções, farão jus a uma gratificação, a ser paga na
seguinte proporção:
1 - 10% (dez por cento) a 100%) (cem por centoj do vencimento do cargo, para
os que percebam, a título de vencimento básico, até RS 1.100.00 (um mil e cem reais);
II - 10% (dez por cento) a 75%n (setenta e cinco por cento) do vencimento do
cargo, para os que percebam, a título de vencimento básico, até RS 2.750,00 (dois mil e
sctccentos e cinqüenta reais);
III - 10% (dez por cento) a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do cargo,
para os que percebam, a título de vencimento básico, até RS 3.960,00 (três mil c
novecentos e sessenta reais):
IV - 10%, (dez por cento) a 25%o (vinte e cinco por cento) do vencimento do
cargo, para os que percebam, a titulo de vencimento básico, até RS 5.000.00 (cinco mil
reais)
Art. 2". Aplicam-se ao Pregoeiro as disposições do art. H
0
da Lei Municipal n"
2.120/2013, com a redação dada pelo art. I
o
desta Lei.
Art. 3
o
. Na hipótese de acumulação das funções de Presidente da Comissão
Permanente de Licitação e Pregoeiro, o servidor perceberá apenas uma das
gratificações.
Art. 4". Revogam-se as disposições cm contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO J/A PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS
20 DE MARÇO DE 2015. / /
jjrmÍÉ
"Prefeito d
ÍCÁMurça
dc Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N
0
012/2015,
DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ.
' , •'/ Palácio Antônio Gonçalves
,, ...
/
Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430