| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2492 / 2016 |
| Date | 2016-03-23 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo, através da Secretaria de Esporte, a adquirir cotas de patrocínio da liga Maracanauense de desporto - modalidade handebol - e dá outras providências. |
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P R E F E I T U R A DE EM\J£> I ot> IJG Ana Pi Pi ivalcante 10 AFIXADO r n i, r c i « i .j «. rs u ^ MARACANAU LEI N° 2.492, DE 23 DE MARÇO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DA LIGA MARACANAUENSE DE DESPORTO - MODALIDADE HANDEBOL - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAU, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a adquirir cotas de patrocínio da Liga Maracanauense de Desporto, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 22.337.089/0001-19, com sede à Rua Guarani, n° 322, Piratininga, Maracanaú, Ceará, CEP 61.905-180. Art. 2o. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará a Liga Maracanauense de Desporto, a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser repassado de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira. Art. 3o. A entidade identificada no art. I o desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais, bem como poderá participar de eventos esportivos promovidos pelo Poder Público Municipal, no caso de disponibilidade. Art. 4o. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. Io desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 5o. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2016. Art. 6o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE URA DE MARACANAÚ, AOS 23 DE MARÇO DE 2016. ITR.VJO CAMURÇA Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 017/2016 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430