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norma nº 2492/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2492 / 2016
Date 2016-03-23
EmentaAutoriza o poder executivo, através da Secretaria de Esporte, a adquirir cotas de patrocínio da liga Maracanauense de desporto - modalidade handebol - e dá outras providências.
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P R E F E I T U R A DE
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Ana Pi Pi ivalcante
10
AFIXADO
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MARACANAU
LEI N° 2.492, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE,
A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DA
LIGA MARACANAUENSE DE DESPORTO -
MODALIDADE HANDEBOL - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAU, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, 
autorizado a adquirir cotas de patrocínio da Liga Maracanauense de Desporto, entidade 
esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 22.337.089/0001-19, com sede 
à Rua Guarani, n° 322, Piratininga, Maracanaú, Ceará, CEP 61.905-180.
Art. 2o. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, 
repassará a Liga Maracanauense de Desporto, a importância de R$ 70.000,00 (setenta 
mil reais), a ser repassado de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira.
Art. 3o. A entidade identificada no art. I o desta Lei, deverá exibir publicidade 
institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais, bem como 
poderá participar de eventos esportivos promovidos pelo Poder Público Municipal, no 
caso de disponibilidade.
Art. 4o. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de 
patrocínio de que trata o art. Io desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de 
Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida 
da disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 5o. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2016.
Art. 6o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE URA DE MARACANAÚ, AOS
23 DE MARÇO DE 2016.
ITR.VJO CAMURÇA 
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO 
DE LEI N° 017/2016 DE 
AUTORIA DO PODER 
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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