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norma nº 2329/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2329 / 2015
Date 2015-03-31
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo, a receber, mediante doação, o imóvel, objeto de desmembramento e dá outras providências.
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-iC m ;•: PRÍFEITU R A 1) t ,
-Adi,. e A>,f- ; MARACANAU
LEI N" 2.329, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO, A RECEBER, MEDIANTE
DOAÇÃO, O IMÓVEL, OBJETO DE
DESMEMBRAMENTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DEMARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a receber, mediante
doação, o imóvel, oriundo do desmembramento da Matrícula n
0
7434 do
Cartório do 2
o
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Maracanaú-CE.
denominado de Terreno 01, constituído por um terreno de formato irregular, situado à Rua
Seis de Agosto, s/n, no Bairro Pau Serrado, Município de Maracanaú-CE, com uma arca total
de 2.398,09m2
(dois mil e trezentos c noventa e oito metros c nove centímetros quadrados) e
um perímetro de 249,36m (duzentos e quarenta e nove metros c trinta c seis centímetros),
possuindo os seguintes limites e dimensões: ao Sul, frente, lado ímpar, medindo 6(),58m
(sessenta metros e cinqüenta c oito centímetros) em 01 (um) segmento de linha reta, partindo
da estaca inicial 0^9 à estaca A. no sentido Leste-Oeste, com ângulo interno de 73o
3()'00".
com a Rua Seis de Agosto; ao Oeste, lado direito, medindo 65,23m (sessenta e cinco metros e
vinte e três centímetros), em 01 (um) segmento de linha reta, partindo da estaca A à estaca B,
no sentido Sul-Norte. com ângulo interno de 1000
3r55", com o Terreno 02 do
desmembramento, constante de parte do mesmo terreno; ao Norte, fundos, medindo um total
de 55,35m (cinqüenta e cinco metros e trinta e cinco centímetros), em 02 (dois) segmentos
descontínuos, sendo: o primeiro segmento, medindo 6,25m (seis metros e vinte e cinco
centímetros), partindo da estaca B à estaca 06, no sentido Ocste-Lestc, com ângulo interno de
81ü
40 37 . com parle do terreno de propriedade de Margarida do Nascimento Sousa, c o
segundo segmento, medindo 49,10m (quarenta e nove metros e dez centímetros), partindo da
estaca 07 à estaca 08. no sentido Oeste-I.esle, com ângulo interno de 260o
0t)"()0'\ com o
terreno de propriedade de José Maíias de Araújo; ao Leste, lado esquerdo, medindo um total
de 68,20m (sessenta e oito metros e vinte centímetros), em 02 (dois) segmentos descontínuos,
sendo, o primeiro segmento, medindo 27,70m (vinte e sete metros e setenta centímetros),
partindo da estaca 06 à estaca 07, no sentido Nortc-Sul. com ângulo interno de 99o
20'Ü0".
com o terreno de propriedade de José Matias de Araújo, e o segundo segmento, medindo
40,50m (quarenta metros e cinqüenta centímetros), partindo da estaca 08 \ estaca 0=9, no
sentido Norte-Sul. com ângulo interno de 104o
40'00" com a Rua Cinco de Maio, de esquina.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n
0
652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430 í' <r
PKEKi-rnrRA i>u
MARACANAU
Parágrafo Único - O referido imóvel deslina-se a ÁREA VERDE e ÁREA
INSTITUCIONAL, de conformidade com o art. 22 § 2° da Lei Municipal n
0
733, dc 13 de
julho de 2000, combinado com o art. 18 da Lei Federal n
0
6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 2" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAU, EM 31 DE
MARÇO DE 2015. /
FIRMO UAMUkÇ.v
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N
0
026/2015, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n
0
652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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