| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2329 / 2015 |
| Date | 2015-03-31 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo, a receber, mediante doação, o imóvel, objeto de desmembramento e dá outras providências. |
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-iC m ;•: PRÍFEITU R A 1) t , -Adi,. e A>,f- ; MARACANAU LEI N" 2.329, DE 31 DE MARÇO DE 2015. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, O IMÓVEL, OBJETO DE DESMEMBRAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DEMARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a receber, mediante doação, o imóvel, oriundo do desmembramento da Matrícula n 0 7434 do Cartório do 2 o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Maracanaú-CE. denominado de Terreno 01, constituído por um terreno de formato irregular, situado à Rua Seis de Agosto, s/n, no Bairro Pau Serrado, Município de Maracanaú-CE, com uma arca total de 2.398,09m2 (dois mil e trezentos c noventa e oito metros c nove centímetros quadrados) e um perímetro de 249,36m (duzentos e quarenta e nove metros c trinta c seis centímetros), possuindo os seguintes limites e dimensões: ao Sul, frente, lado ímpar, medindo 6(),58m (sessenta metros e cinqüenta c oito centímetros) em 01 (um) segmento de linha reta, partindo da estaca inicial 0^9 à estaca A. no sentido Leste-Oeste, com ângulo interno de 73o 3()'00". com a Rua Seis de Agosto; ao Oeste, lado direito, medindo 65,23m (sessenta e cinco metros e vinte e três centímetros), em 01 (um) segmento de linha reta, partindo da estaca A à estaca B, no sentido Sul-Norte. com ângulo interno de 1000 3r55", com o Terreno 02 do desmembramento, constante de parte do mesmo terreno; ao Norte, fundos, medindo um total de 55,35m (cinqüenta e cinco metros e trinta e cinco centímetros), em 02 (dois) segmentos descontínuos, sendo: o primeiro segmento, medindo 6,25m (seis metros e vinte e cinco centímetros), partindo da estaca B à estaca 06, no sentido Ocste-Lestc, com ângulo interno de 81ü 40 37 . com parle do terreno de propriedade de Margarida do Nascimento Sousa, c o segundo segmento, medindo 49,10m (quarenta e nove metros e dez centímetros), partindo da estaca 07 à estaca 08. no sentido Oeste-I.esle, com ângulo interno de 260o 0t)"()0'\ com o terreno de propriedade de José Maíias de Araújo; ao Leste, lado esquerdo, medindo um total de 68,20m (sessenta e oito metros e vinte centímetros), em 02 (dois) segmentos descontínuos, sendo, o primeiro segmento, medindo 27,70m (vinte e sete metros e setenta centímetros), partindo da estaca 06 à estaca 07, no sentido Nortc-Sul. com ângulo interno de 99o 20'Ü0". com o terreno de propriedade de José Matias de Araújo, e o segundo segmento, medindo 40,50m (quarenta metros e cinqüenta centímetros), partindo da estaca 08 \ estaca 0=9, no sentido Norte-Sul. com ângulo interno de 104o 40'00" com a Rua Cinco de Maio, de esquina. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n 0 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 í' <r PKEKi-rnrRA i>u MARACANAU Parágrafo Único - O referido imóvel deslina-se a ÁREA VERDE e ÁREA INSTITUCIONAL, de conformidade com o art. 22 § 2° da Lei Municipal n 0 733, dc 13 de julho de 2000, combinado com o art. 18 da Lei Federal n 0 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Art. 2" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAU, EM 31 DE MARÇO DE 2015. / FIRMO UAMUkÇ.v Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N 0 026/2015, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n 0 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430